Reitor é a denominação atribuída ao dirigente máximo de alguns tipos de instituições de ensino [1], podendo também designar o sacerdote responsável por um seminário ou por um santuário, basílica ou catedral. A palavra tem origem no latim rector (aquele que dirige, aquele que governa).
Brasil
O reitor é o diretor principal de certos tipos de instituições de ensino, em especial as universidades, nas quais cada faculdade possui o seu próprio diretor. Da mesma forma, a reitoria é normalmente considerada o órgão executivo máximo de uma universidade. O pronome de tratamento para reitor é Vossa Magnificência (V. M.).
Atualmente, dada a grande dimensão que muitas universidades possuem, existe abaixo do reitor a figura do pró-reitor (assim como das pró-reitorias), um acadêmico responsável pela direção de uma determinada área de atuação da instituição em questão, como a pesquisa, extensão ou a graduação.
Durante atos solenes, o reitor veste as tradicionais roupas do protocolo acadêmico, as vestes talares. As vestes talares, as quais remontam ao cerimonial multissecular da Universidade de Coimbra, da qual as universidades brasileiras herdaram a maior parte das tradições protocolares, são formadas por quatro peças: beca na cor preta, samarra na cor branca, capelo na cor branca e colar doutoral.
Usa-se a samarra branca porque simboliza a junção de todas as áreas de conhecimento da universidade e a pureza que deve nortear os atos do reitor. O capelo é indicativo do poder institucional e temporal inerente ao seu cargo. Já colar doutoral é o símbolo da união e da integração que une as unidades universitárias e os demais órgãos da universidade na sua tríplice missão de ensinar, pesquisar e estender serviços à comunidade.
Escolha
Em universidades federais, desde 1995, o processo de nomeação do reitor de universidades federais começa por uma consulta à comunidade universitária, com 70% de peso para o voto docente, e os restantes 30% para técnicos e discentes. A partir da consulta, é gerada uma lista tríplice, a partir do qual o Presidente nomeia um dos três nomes indicados.[2] Já em Institutos federais, não há formação de lista tríplice, sendo, a partir da consulta, apenas um candidato indicado para homologação pelo Governo Federal.[3]
Apesar de usualmente ser nomeado o candidato com mais votos na consulta, há exceções. Em 1998, Fernando Henrique Cardoso indicou o terceiro colocado para reitoria da UFRJ, gerando revolta na comunidade acadêmica.[4] Desde o governo Lula, tem-se mantido a tradição de nomear o mais votado da lista. Já Jair Bolsonaro voltou a reivindicar a prerrogativa da nomeação, indicando em diversas ocasiões, o segundo ou terceiro da lista, que em certos casos eram inclusive os menos votados.[5][6][7][8][3]
Algumas universidades estaduais têm processo similar. Em 2009, o governador do estado de São Paulo, José Serra, escolheu como reitor da USP o segundo da lista tríplice. Desde o fim da ditadura, em 1985, essa foi a primeira vez em que o mais votado não foi o escolhido.[6]
Outras universidades seguem o modelo universal, em que cada voto tem o mesmo peso, entre outros modelos.[9]
Portugal
O reitor é o órgão superior de governo e de representação externa e de condução da política de uma universidade ou de um instituto universitário[10], eleito pelo respectivo conselho geral[11][12].
O reitor é coadjuvado directamente por vice-reitores e, eventualmente, apoiado, em áreas específicas, por pró-reitores[13].
Nas universidades, e como forma de tratamento cerimonioso, é frequente designar o reitor como magnífico reitor.
Esta denominação já foi adoptada para designar o dirigente máximo dos liceus, nomeado pelo Governo para esse cargo[14].
Também pode designar o sacerdote responsável por um seminário ou por um santuário católico, basílica ou catedral.
Fontes
- Lei n.º 62/2007, de 10 de Setembro (Regime jurídico das instituições de ensino superior)
- Houaiss, Antônio. Dicionário Houaiss da Língua Portuguesa. Lisboa: Círculo de Leitores, 2003. ISBN 978-972-42-3022-1
- Oba, Rosana. Universidade de São Paulo: Seus Reitores e Seus Símbolos. São Paulo: Edusp, 2006. ISBN 978-853-14-0967-7
Referências
- ↑ Angelo Brigato Ésther (2011). «As competências gerenciais dos reitores de universidades federais em Minas Gerais : a visão da alta administração». Cadernos EBAPE.BR do Sistema de Bibliotecas da Fundação Getulio Vargas. Consultado em 10 de março de 2017. Cópia arquivada em 10 de março de 2017
- ↑ «LEI Nº 9.192, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1995.». www.planalto.gov.br. Consultado em 16 de setembro de 2020
- ↑ 3,0 3,1 Schwartzman, Jacques. «A escolha dos reitores» (em português). Andifes. Consultado em 16 de setembro de 2020
- ↑ «Folha de S.Paulo - Educação: Reitor não pode continuar, dizem diretores - 18/07/98». www1.folha.uol.com.br. 18 de julho de 1998. Consultado em 23 de outubro de 2018
- ↑ «Bolsonaro rompe tradição e não nomeia reitor escolhido pela comunidade acadêmica». O Globo (em português). 18 de junho de 2019. Consultado em 16 de setembro de 2020
- ↑ 6,0 6,1 «Serra escolhe 2º da lista tríplice para reitor da USP - Geral - Estadão». Estadão (em português). 13 de novembro de 2009. Consultado em 22 de outubro de 2018
- ↑ «Bolsonaro nomeia reitor menos votado pela 3ª vez». Estadão. 10 de agosto de 2019
- ↑ «Chega a sete número de intervenções do governo em reitorias». Assessoria de Comunicação da ASPUV (em português). ASPUV. 30 de agosto de 2019. Consultado em 30 de agosto de 2019
- ↑ Marcus Paulo Pessôa. «Como é escolhido quem assume a Reitoria? - Politize!». www.politize.com.br (em português). Consultado em 23 de outubro de 2018
- ↑ Artigo 85.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de Setembro (Regime jurídico das instituições de ensino superior)
- ↑ N.º 1 do artigo 86.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de Setembro.
- ↑ No quadro da legislação anterior (Lei n.º 108/88, de 24 de Setembro), o reitor era eleito pela assembleia da universidade, órgão constituído por representantes eleitos dos seus corpos (pessoal docente, pessoal não docente e estudantes), bem como pelo reitor, vice-reitores, pró-reitores, individualidades que presidam aos órgãos de gestão das unidades orgânicas e de outros estabelecimentos integrados, o presidente de cada associação de estudantes ou, nas universidades em que haja apenas uma associação, um representante desta por cada unidade orgânica, o administrador ou funcionário administrativo de categoria mais elevada e o vice-presidente dos serviços sociais.
- ↑ Artigo 88.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de Setembro.
- ↑ Cf. n.º 1 do artigo 16.º do Decreto n.º 36 508, de 17 de Setembro de 1947 (Aprova o Estatuto do Ensino Liceal)