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Refugiado

Refugiados belgas em Paris, deslocados por causa da Primeira Guerra Mundial (1914)

Refugiado é toda pessoa que, em razão de fundados temores de perseguição devido à sua raça, religião, nacionalidade, associação a determinado grupo social, opinião política, sexualidade ou identidade de gênero, encontra-se fora de seu país de origem e que, por causa dos ditos temores, não pode ou não quer regressar ao mesmo, devido a grave e generalizada violação de direitos humanos, é obrigado a deixar o seu país de nacionalidade para buscar refúgio em outros países.

Forma de entrada no país

Em Stalingrado, refugiados russos - 1942
Refugiados sírios tentando entrar na Europa, em outubro de 2015.

Vêm pela própria via ou custo, barco, avião ou via terrestre.

Um pequeno número de refugiados também chega em função do Programa de Reassentamento, que oferece uma solução para aqueles refugiados que continuaram a ter problemas de segurança no primeiro país ao qual chegam, ou que enfrentam insuperáveis impedimentos para a integração na nova sociedade. Por exemplo, a impossibilidade de obter documentação que lhes permita trabalhar, ou a impossibilidade de obter acesso à educação para os filhos menores. Esse caso está previsto na Convenção de 1951, o qual todo cidadão de um país que sente-se ameaçado e perseguido, porém enquadre-se na condição acima, pode solicitar asilo.

O Programa de Reassentamento, firmado entre o Governo do Brasil e o ACNUR no ano de 1999, tem 16 países que dele atualmente participam:

Cada país tem sua cota de reassentamento anual e critério de seleção próprio.

O Brasil e os refugiados

  • Desde o início da formação de um marco internacional de proteção aos refugiados, o país tem desempenhado certa liderança na área.
  • E foi o primeiro país do Cone Sul a ratificar a Convenção de 1951 sobre o Estatuto dos Refugiados.
  • Em 1997, passou a ser o primeiro país do Cone Sul a sancionar uma lei nacional de refúgio, a Lei 9 474/97.[1] Essa lei conjuga tanto a definição clássica de refugiado, estabelecida pela Convenção Relativa ao Estatuto dos Refugiados, de 1951;[2] como a definição de refugiado estabelecida pela Declaração de Cartagena sobre Refugiados de 1984.[3]
  • Juntamente com a Venezuela, o Brasil foi um dos primeiros países a fazer parte do Comitê Executivo do ACNUR, que é formado por países que demonstram maior compromisso com os refugiados.
  • EM 2016, havia 8 863 refugiados de cerca de 79 nacionalidades vivendo no Brasil. O maior grupo era formado por sírios, com cerca de 2 298 pessoas; seguidos de Angola e Colômbia, com 1 420 e 1 110 refugiados reconhecidos, respectivamente. Do total de pedidos de refúgio feitos ao Brasil entre os anos de 2010 e 2015, 13,2% estão entre indivíduos de 0 e 12 anos; 4,8% entre 13 e 17 anos; 42,6% entre 18 e 29 anos; 36,2% entre 30 e 59 anos e 1,8% tem mais de 60 anos. Em se tratando de gênero, 71,8% são homens. O Senegal liderava a lista de pedidos de refúgio, com 24,5% das solicitações, segundo dados do Comitê Nacional de Refugiados (Conare), do Ministério da Justiça.[4]
  • Em dezembro de 2018, o país registrava: 11 231 refugiados reconhecidos, sendo 72% homens e 28% mulheres. Entretanto, havia 161 057 solicitações de reconhecimento da condição de refugiado. O maior grupo continuava sendo sírios. Os registros mostravam: 36% sírios; 15% congoleses; 9% angolanos; 7% colombianos e 3% venezuelanos.[5]
  • Estes últimos, os venezuelanos, é uma novidade, já que o Brasil aplicou a definição ampliada de refúgio, estabelecida pela Declaração de Cartagena, apenas em julho de 2019. Após analisar solicitações dessa condição de refugiados de venezuelanos, o país reconheceu 174 casos sob esse critério.[6]

CONARE

No Brasil, existe o CONARE, Comitê Nacional para os Refugiados, que, dentre outras atribuições, recebe as solicitações de refúgio.

Ver artigo principal: CONARE

Sociedade Civil

De acordo com o artigo 14, inciso VII, da Lei 9 474/97, o CONARE (Comitê Nacional para os Refugiados) é composto, dentre outros, por um representante de organização não-governamental, que se dedique a atividades de assistência e proteção de refugiados no País. Desde a institucionalização do sistema de refúgio vigente no Brasil, com a implementação do CONARE, a sociedade civil é representada pela Cáritas Arquidiocesana do Rio de Janeiro, com direito a voto, tendo a Cáritas Arquidiocesana de São Paulo como suplente. O Instituto de Migrações e Direitos Humanos também participa como membro convidado, sem direito a voto.

A Cáritas Arquidiocesana de São Paulo e do Rio de Janeiro, bem como o Instituto de Migração e Direitos Humanos, em Brasília, desenvolvem há décadas o trabalho de acolhimento às pessoas solicitantes de refúgio, proteção legal, integração e assistência às pessoas refugiadas e solicitantes. As Cáritas também estão engajadas na criação de políticas locais de integração de refugiados, solicitantes e migrantes, através da criação de Comitês Estaduais e Municipais.

Na cidade de São Paulo, existe desde 2010 o Adus - Instituto de Reintegração do Refugiado,[7] OSCIP dedicada à integração dos refugiados no município e região, contando com programas de inserção laboral, cultura, ensino de português, dentre outros.

Universidades

Algumas Universidades têm desenvolvido pesquisa e extensão na área de refugiados e direito internacional. Um exemplo disso é o GAIRE - Grupo de Assessoria a Imigrantes e a Refugiados, ligado ao Serviço de Assessoria Jurídica Universitária da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (GAIRE/SAJU/UFRGS).[8] Criado em 2006 como grupo de pesquisa, o GAIRE é, desde 2007, um grupo de extensão universitária que presta, gratuitamente, assessoria jurídica, psicológica e social a imigrantes, a refugiados e a solicitantes de refúgio – isto é, para pessoas em situação de alta vulnerabilidade. Sua dinâmica de trabalho envolve a atuação multidisciplinar e voluntária de estudantes e de profissionais de diversas áreas, como Direito, Relações Internacionais, Psicologia, Letras, Ciências Sociais, Políticas Públicas e Serviço Social.

A assessoria jurídica a refugiados e a imigrantes é fundamental devido ao alto grau de desconhecimento da legislação brasileira por parte dessa população e da sociedade em geral. Um migrante que passa a habitar o país sente necessidade de orientação em assuntos legais para poder se integrar e para ter consciência dos seus direitos e deveres. As questões tratadas pelo GAIRE envolvem pedidos de naturalização e de nacionalização, problemas relativos a vistos, direito trabalhista e previdenciário, direito de família, direito do consumidor, acesso a políticas públicas (sobretudo educação e saúde) e auxílio no processo de solicitação de refúgio. O grupo realiza atendimentos mediante agendamento.[9]

O GAIRE possui um forte trabalho em rede, destacando-se a parceria com Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados (ACNUR), com a Associação Antônio Vieira (ASAV), com a Defensoria Pública da União e com o CIBAI Migrações. Ademais, integra o Fórum Permanente de Mobilidade Humana do Rio Grande do Sul (FPMH) e os Comitês Estadual e Municipal de Atenção a Migrantes, Refugiados, Apátridas e Vítimas de Tráfico de Pessoas (COMIRAT-RS e POA) e tem representantes junto ao Comitê de Acompanhamento pela Sociedade Civil sobre ações de Migração e Refúgio (CASC-Migrante) da Secretaria Nacional de Justiça.

A UFRGS (Universidade Federal do Estado do Rio Grande do Sul) e outras 11 universidades também integram a Cátedra Sérgio Vieira de Mello, organizada pelo ACNUR, cujo objetivo é estimular o ensino, a pesquisa e a extensão na temática de refugiados.

Dia do refugiado

O seu dia foi estabelecido no dia 20 do mês de Junho de cada ano, a ser livremente comemorado em cada país conforme a sua legislação local, pelo Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados (ACNUR). Este organiza uma série de eventos sobre o tema durante toda a semana.

Dinamarca

No dia 26 de Janeiro de 2016, o Parlamento Dinamarquês decidiu que irá confiscar "bens e objectos aos imigrantes até um valor máximo de 1 300 euros".[10]

Ver também

Referências

Ligações externas

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