As 50 províncias espanholas conformam dezessete comunidades autónomas da Espanha, às que se somam duas cidades autónomas no norte de África (sem condição de províncias)
Imediatamente a seguir à divisão de autonomia está a província, que são 50, a maioria das quais deve o nome à sua capital. Apenas duas cidades são capitais de comunidade autónoma e não da província: Mérida, na Estremadura, e Santiago de Compostela, na Galiza.
Cada comunidade autónoma compreende uma ou várias províncias. Apenas sete são compostas por uma única província: Astúrias, Ilhas Baleares, Cantábria, La Rioja, Madrid, Múrcia e Navarra.
A constituição espanhola de 1978 (em vigor) estabeleceu o direito à autonomia das regiões e nacionalidades. Segundo o artigo 143: «…as províncias limítrofes com características históricas, culturais e económicas comuns, os territórios insulares e províncias com entidade regional histórica poderão usufruir de direito de autogoverno e constituir-se em Comunidades Autónomas.