O príncipe consorte de Portugal era o marido de uma Rainha reinante de Portugal. Segundo a tradição portuguesa, ao príncipe consorte poderia ser concedido, mediante certas condições, o título de "rei", tornando-se assim rei consorte.
Ao contrário do que acontecia na maioria das Monarquias europeias anteriormente à segunda metade do século XIX, as monarquias ibéricas - entre as quais a portuguesa - permitiam a subida ao trono de mulheres, como rainhas reinantes, em virtude de não estarem sujeitas à Lei Sálica.
Em Portugal, uma mulher podia subir ao trono se fosse a filha legítima mais velha do anterior rei, desde que o mesmo rei não tivesse filhos legítimos do sexo masculino. O Brasil, durante o império, adotou a mesma prática portuguesa.
Segundo a tradição portuguesa, o marido (consorte) de uma rainha reinante receberia o título de "príncipe" até a rainha ter um filho seu. Depois disso poderia ser-lhe concedido o título de "rei" jure uxoris, co-governante com direito a título e numeração próprios, e de comandante supremo do Exército. Esta prática foi consagrada constitucionalmente, durante a monarquia constitucional:
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O Casamento da Princesa Herdeira presuntiva da Coroa será feito a aprazimento do Rei, e nunca com Estrangeiro; não existindo o Rei ao tempo em que se tratar este Consórcio, não poderá ele efectuar-se sem aprovação das Cortes Gerais. Seu Marido não terá parte no Governo e somente se chamará Rei, depois que tiver da Rainha filho ou filha.— Carta Constitucional de 1826, Art. 90 .º[1]
Já antes, estavam consagradas nas Atas das lendárias Cortes de Lamego:
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Se o Rei de Portugal não tiver filho varão, e tiver filha, ela será a Rainha tanto que o Rei morrer; porem será deste modo, não casará se não com Português nobre, e este tal se não chamará Rei, se não depois que tiver da Rainha filho varão. E quando for nas Cortes, ou autos públicos, o marido da Rainha irá da parte esquerda, e não porá em sua cabeça a Coroa do Reino.— Actas das Cortes de Lamego[2]
Devido às vicissitudes da história, em quase oitocentos anos de monarquia, só por três vezes se reuniram condições para a subida ao trono de mulheres (foram elas Teresa de Leão, Maria I de Portugal e Maria II de Portugal). Por esse facto apenas existiram três consortes masculinos, dos quais dois receberam o título de "rei".
Vale a pena salientar que, na condição de rainha, a chefe dinástica era capaz de trasmitir a dignidade de dom tanto ao seu cônjuge como aos seus descendentes legítimos.
Consortes reais masculinos de Portugal
Dinastia Brigantina
Nome | Retrato | Nascimento | Cônjuge | Morte | Notas |
---|---|---|---|---|---|
D. Pedro III O Edificador 24 de fevereiro de 1777 - 25 de maio de 1786 (rei consorte) |
5 de julho de 1717 filho de D. João V de Portugal e D. ª Maria Ana da Áustria |
D. ª Maria I 6 de junho de 1760 7 filhos |
25 de maio de 1786 68 anos |
Marido de D. Maria I, foi logo rei consorte, em virtude de já ter filhos de D. Maria I, quando da subida desta ao trono. | |
D. Augusto de Beauharnais 26 de janeiro – 28 de março de 1835 (príncipe consorte) |
9 de dezembro de 1810 filho de Eugênio de Beauharnais, Duque de Leuchtenberg e Augusta da Baviera |
D. ª Maria II 26 de janeiro de 1835 sem filhos |
28 de março de 1835 24 anos |
Duque de Santa Cruz, primeiro marido de D. Maria II), foi apenas príncipe consorte, nunca recebendo o título de "rei", em virtude de ter morrido sem ter tido filhos da rainha. | |
D. Fernando II O Rei-Artista 9 de abril de 1836 – 16 de setembro de 1837 (príncipe consorte) 16 de setembro de 1837 – 15 de novembro de 1853 (rei consorte) |
29 de outubro de 1816 filho de Fernando de Saxe-Coburgo-Gota e Maria Antônia de Koháry |
D. ª Maria II 26 de janeiro de 1835 11 filhos |
15 de dezembro de 1885 69 anos |
Segundo marido de D. Maria II, recebeu o título de "rei" a seguir ao nascimento do seu primeiro filho com D. Maria II, em 1837. |
Referências
- ↑ «O Portal da História - A Carta Constitucional de 1826: Título V». www.arqnet.pt. Consultado em 2 de junho de 2020
- ↑ «O Portal da História - As Actas das Cortes de Lamego». www.arqnet.pt. Consultado em 2 de junho de 2020