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Polícia Civil do Estado do Pará

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Predefinição:Info/Agência de polícia A Polícia Civil do Estado do Pará é uma das polícias do Pará, Brasil, órgão do sistema de segurança pública ao qual compete, nos termos do artigo 144, § 4º, da Constituição Federal e ressalvada competência específica da União, as funções de polícia judiciária e de apuração das infrações penais, exceto as de natureza militar.[1]

São funções institucionais exclusivas da Polícia Civil a de polícia judiciária, investigatória policial, a de caráter criminalístico e criminológico, a cautelar pré-processual, a preventiva da ordem e dos direitos, o combate eficaz da criminalidade e da violência.

Histórico

A Polícia Civil do Estado do Pará, como todas as polícias civis brasileiras, tem origem na Intendência Geral de Polícia da Corte e do Estado do Brasil criada em 1808 no Rio de Janeiro, logo após a chegada da família real portuguesa ao Brasil.

Durante o governo imperial, sendo o Brasil um estado unitário, foi obedecida a legislação do Império para a organização da polícia da Província do Pará, surgindo a figura do Chefe de Polícia e dos seus delegados.

Com a Proclamação da República, em 1889, começam a se individualizar as polícias por força da autonomia estadual, mantido, entretanto, o cargo de delegado de polícia e sua competência processante. O chefe de polícia passou a denominar-se Chefe de Segurança.

Em 1897, pelo Decreto nº 465, foi criada a Guarda Cívica (ou Civil) e os cargos de inspetores de quarteirão e chefes de seção, para emprego no policiamento da cidade.

Entre 1930 e 1934 vários decretos reorganizaram a estrutura policial e alargaram as atribuições do Chefe de Polícia, delegados auxiliares, delegados, subdelegados, comissários de polícia da capital e do interior.

A polícia de carreira surgiu em 1973, através da Lei nº 4.460, de 2 de junho, que denomina os cargos e especifica as suas atribuições.

A partir da promulgação da Constituição Federal de 1988, a Polícia Civil desenvolveu-se como instituição, surgindo a exigência da edição de uma Lei Orgânica que lhe desse autonomia administrativa, financeira e estrutura própria, o que veio a ocorrer pela Lei Complementar nº 22, de 15 de marçode 1994.

Em 1999 um decreto estadual consagrou a figura do ex-Intendente Geral de Polícia Paulo Fernandes Viana como patrôno cívico da polícia civil paraense.[2]

Funções institucionais

Fernandes Viana - Patrôno Cívico da Polícia Civil do Pará

1 - Praticar, com exclusividade, todos os atos necessários à apuração das infrações penais e elaboração do Inquérito Policial; 2 - Realizar exames periciais em geral para a comprovação da materialidade da infração penal e de sua autoria; 3 - Manter estreito e constante intercâmbio de caráter investigatório e judicial entre as repartições e organizações congêneres; 4 - Promover o recrutamento, seleção, formação, aperfeiçoamento e desenvolvimento profissional e cultural do policial civil; 5 - Colaborar com a justiça criminal, providenciando o cumprimento dos mandados de prisão expedidos pelas Autoridades Judiciárias, fornecendo as informações necessárias à instrução e julgamento dos processos, e realizando as diligências, fundamentadamente requisitadas pelo juiz de Direito e membros do Ministério Público nos autos do Inquérito Policial; 6 - Organizar e executar o cadastramento da identificação civil e criminal, através dos processos de impressões papiloscópicas; 7 - Organizar e manter o cadastramento de armas, munições, explosivos e demais produtos controlados, bem como expedir licenças para as respectivas aquisições e portes, a seu critério, mediante o pagamento das taxas devidas em decorrência do exercício do poder de polícia; 8 - Manter o serviço de Estatística Policial em adequação com os Institutos de Estatística e Pesquisa, de maneira a fornecer informações precisas e atualizadas sobre índices de criminalidade, de violência e de infrações de trânsito; 9 - Exercer a fiscalização de jogos e diversões públicas, expedindo o competente alvará, a seu critério, mediante o pagamento das taxas decorrentes do poder de polícia.[3]

Carreiras policiais

  • Autoridade policial
Delegados de polícia
  • Agentes da Autoridade
Investigadores de polícia
Escrivães de polícia
  • Técnicos de polícia
Papiloscopistas

Estrutura básica

Viatura do GPE - Grupo de Pronto Emprego, da Polícia Civil
  • Conselho Superior de Polícia
  • Gabinete do Delegado-Geral
  • Consultoria Jurídica
  • Assessorias
  • Núcleo de Inteligência Policial
  • Diretorias[4]
    • Polícia Metropolitana - DPM
    • Polícia do Interior - DPI
    • Polícia Especializada - DPE
    • Administração - DA
    • Identificação - DIDEM
    • Informática, Estatística e Manutenção - DIME
    • Recursos Financeiros - DRF
    • Atendimento ao servidor - DAS
  • Corregedoria Geral de Polícia Civil
  • Academia de Polícia Civil
  • Superintendências Regionais
  • Seccionais urbanas
  • Divisões Especializadas
  • Delegacias de Polícia[5]

Unidades Especiais

  • CORE - Coordenadoria de operações e Recursos Especiais

O CORE é uma unidade especial da Polícia Civil, ligada diretamente ao gabinete do Delegado-Geral de Polícia, que atua de acordo com as necessidades operacionais surgidas no curso das ações policias e da segurança pública estadual, nos casos que exijam conhecimento tático especializado e preparo profissional dos seus integrantes. É composto por quatro times táticos: Alfa, Bravo, Charlie e Delta.

Ver também

Referências

Outras instituições

Ligações externas


  1. REDIRECIONAMENTO Predefinição:Forças policiais do Brasil

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