Predefinição:Info/Agência de polícia A Polícia Civil do Estado do Acre, é uma das polícias do Acre, Brasil, órgão do sistema de segurança pública ao qual compete, nos termos do artigo 144, § 4º, da Constituição Federal e ressalvada competência específica da União, as funções de polícia judiciária e de apuração das infrações penais, exceto as de natureza militar.[1]
Princípios institucionais
- unidade,
- indivisibilidade,
- unidade de doutrina
- unidade de procedimento,
- hierarquia,
- disciplina.
Cargos policiais
- Delegado de Polícia Civil
- Perito Criminal
- Perito Médico-legista
- Agente de Polícia Civil
- Escrivão de Polícia Civil
- Agente Penitenciário (lei complementar nº 129/2004) - Não faz parte da carreira policial civil.
- Perito Papiloscopista
- Agente de Telecomunicações Policial Civil
- Auxiliar de Perito Criminal
- Motorista Oficial
- Auxiliar de Necropsia
Organização policial
Estrutura básica
- Órgãos Superiores:
- Direção Geral da Polícia Civil - DGPC
- Conselho Superior da Polícia Civil (órgão colegiado)
- Corregedoria Geral da Polícia Civil (disciplina e fiscalização)
- Departamento Técnico Policial - DTP
- Órgãos de Execução:
- Departamento de Polícia da Capital e do Interior - DPCI
- Coordenação de Operações;
- Coordenação de logística;
- Coordenação de Armas;
- Grupo de Treinamento Policial;
- Departamento de Inteligência da Polícia Civil - DIPC
- Departamento de Polícia Técnica e Científica (perícias)
- Instituto de Criminalística
- Instituto de Identificação Civil e Criminal
- Instituto Médico Legal
- Unidades Policiais
- Delegacias Policiais (quando chefiadas por delegados)
- Postos Policiais (quando chefiados por agentes)
- Unidades Especiais (especialização da investigação)
Delegacia de polícia
A Polícia Civil do Estado do Acre, dirigida pelo Delegado-Geral de Polícia Civil, desenvolve os serviços públicos da sua competência, basicamente, através das delegacias policiais. As delegacias distribuídas pelo território estadual, são, nas suas circunscrições, o centro das investigações e dos demais atos de polícia judiciária e pontos de atendimento e proteção à população:
- Delegacias Regionais[2]
- Delegacia da 1ª Regional - Cadeia Velha
- Delegacia da 2ª Regional - Seis de Agosto
- Delegacia da 3ª Regional - Aeroporto Velho
- Delegacia da 4ª Regional - Distrito Industrial/Conjunto Tucumã
- Delegacia da 5ª Regional - Adalberto Sena
- Delegacias Gerais
- Regional do Alto Acre
- Delegacia Geral de Assis Brasil
- Delegacia Geral de Brasiléia
- Delegacia Geral de Epitaciolândia
- Delegacia Geral de Xapuri
- Regional do Baixo Acre
- Delegacia Geral de Acrelândia
- Delegacia Geral de Capixaba
- Delegacia Geral de Senador Guiomard
- Delegacia Geral de Plácido de Castro
- Regional do Envira
- Regional do Juruá
- Delegacia Geral de Cruzeiro do Sul
- Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher - DEAM (Cruzeiro do Sul)
- Delegacia Geral de Mâncio Lima
- Delegacia Geral de Rodrigues Alves
- Regional do Purus
- Delegacia Geral de Manuel Urbano (com atribuições para Santa Rosa do Purus)
- Delegacia Geral de Sena Madureira
Investigação especializada
Em apoio as delegacias distritais, surgiram as delegacias especializadas decorrentes do desenvolvimento da atividade criminosa que também se especializou, organizou-se em quadrilhas e estendeu as suas ações por largas faixas territoriais. As principais delegacias especializadas reprimem o tráfico de entorpecentes, o roubo e furtos, inclusive de automóveis, as fraudes ou defraudações, sendo certa a inclusão das delegacias de homicídios dentre essas unidades pela importância do bem jurídico protegido que é a vida humana. Na estrutura da Polícia do Acre estão as seguintes unidades especializadas:
- Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher - DEAM
- Delegacia Especializada de Proteção à Criança e ao Adolescente - DEPCA
- Delegacia de Combate a Roubo e Extorsão - DCORE
- Delegacia de Homicídios e Proteção a Pessoa - DHPP
- Polícia Interestadual - POLINTER
- Grupo Especial de Capturas da Polícia Civil - GECAPC
- Divisão de Repressão à Entorpecentes - DRE
- Delegacia de Combate ao Crime Organizado - DEECO
- Núcleo de Proteção ao Menor - NUCRIA
Constatação científica
As perícias criminalística e médico-legal integram as atividades da polícia judiciária por força do perfeito entrosamento que deve haver entre o investigador policial e o perito para a elucidação dos crimes. No Estado do Acre o segmento técnico-científico é representado pelo Departamento da Polícia Técnico-científica, que coordena quatro institutos: Instituto de Criminalística, Instituto Médico-Legal, Instituto de Análises Forenses e Instituto de Identificação Civil e Criminal.
Bibliografia
- Lei Orgânica da Polícia Civil e o Estatuto dos Policiais Civis do Estado do Acre - Lei Complementar nº 129, de 22 de janeiro de 2004
Referências
Ver também
Outras instituições
Ligações externas
- REDIRECIONAMENTO Predefinição:Forças policiais do Brasil