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Polícia Civil do Estado de Minas Gerais

Predefinição:Info/Agência de polícia A Polícia Civil do Estado de Minas Gerais (PCMG) é uma das polícias do Estado de Minas Gerais, órgão do sistema de segurança pública ao qual compete, nos termos do artigo 144, § 4º, da Constituição Federal e ressalvada competência específica da União, as funções de polícia judiciária e de apuração das infrações penais, exceto as de natureza militar[1].

Contexto na Legislação Federal

Constituição da República - 1988

Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

I - polícia federal;

II - polícia rodoviária federal;

III - polícia ferroviária federal;

IV - polícias civis;

V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

§ 4º Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.

Contexto na Legislação Estadual

Constituição do Estado de Minas Gerais - 1989

Art. 136. A segurança pública, dever do Estado e direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

I – Polícia Civil;

II – Polícia Militar;

III – Corpo de Bombeiros Militar.

Art. 137. A Polícia Civil, a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros Militar se subordinam ao Governador do Estado.

Art. 139. À Polícia Civil, órgão permanente do Poder Público, dirigido por Delegado de Polícia de carreira e organizado de acordo com os princípios da hierarquia e da disciplina, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração, no território do Estado, das infrações penais, exceto as militares, e lhe são privativas as atividades pertinentes a:

I – Polícia técnico-científica;

II – processamento e arquivo de identificação civil e criminal;

III – registro e licenciamento de veículo automotor e habilitação de condutor.

Objetivo Operacional

A Polícia Civil é o órgão da segurança pública encarregado do exercício de polícia judiciária e da apuração das infrações penais que não sejam as militares, além daquelas que não tenham sido cometidas contra interesses da União.

A função de polícia judiciária consiste, precipuamente, no auxílio ao sistema de justiça criminal para a aplicação da lei penal e processual, bem como nos registros e fiscalização de natureza regulamentar.

A atividade investigativa consiste na coleta de indícios da prática de infração penal, com o objetivo de identificar a autoria e materialidade do fato definido na legislação penal, fornecendo subsídios para a abertura do processo criminal e por consequência, a punição dos autores.

Cumpre, ainda, à Polícia Civil, o processo de identificação civil e o registro e licenciamento de veículo automotor e habilitação de condutor.

Planos de carreira

Delegado de Polícia Médico Legista Perito Criminal Investigador de Polícia Escrivão de Polícia Técnico Assistente
Substituto
Nível I
Nível I
Nível I
Nível I
Titular
Nível II
Nível II
Nível II
Nível II
Nível Especial
Nível III
Nível III
Nível III
Nível III
Nível Geral
Nível Especial
Nível Especial
Nível Especial Nível Especial
Subinsp de Investigadores

Inspetor de Investigadores

Agente de Segurança Penitenciário

Nota: A Lei Complementar nº 113, de 29 de junho de 2010, estabeleceu nova estrutura para os quadros da Polícia Civil mineira. Criou a carreira de Investigador de Polícia em substituição ao cargo de Agente de Polícia (antigo Detetive), criado pela Lei Complementar nº 84/2005. Extinguiu a carreira de Auxiliar de Necropsia e elevou o grau de escolaridade para o ingresso como agente nos quadros da corporação, que antes era de nível médio e passou para nível superior, tanto para o cargo de Investigador como para o cargo de Escrivão de Polícia.

Também pela nova Lei, foi extinta a antiga Coordenação-Geral de Segurança, sendo criada em seu lugar a Superintendência de Informações e Inteligência Policial. Foi extinta ainda a antiga Superintendência Regional de Polícia Civil, sendo criada em seu lugar a Superintendência de Investigações e Polícia Judiciária.

Existem cargos comissionados em todas as carreiras acima mencionadas. O Delegado pode ocupar cargo comissionado independentemente de sua classe, como: Delegado Adjunto de determinada delegacia, chefe de departamento ou até mesmo Delegado Regional. Já Escrivão de Polícia pode ser nomeado chefe de cartório e o Investigador de Polícia poderá ser Sub-Inspetor de Investigadores ou Inspetor de Investigadores.Integram ainda o quadro de pessoal da PCMG as carreiras administrativas, instituídas na forma de lei específica. LEI 15.301/2004 : Auxiliar da Polícia Civil ; Técnico Assistente da Polícia Civil e Analista da Polícia Civil.

A Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, é regida pela Lei Complementar 129 de 08/11/2013(Lei Orgânica da Polícia Civil), que renovou a estrutura organizacional, definindo as atribuições dos cargos, dos departamentos das delegacias especializadas.

Organização policial

Estrutura básica

Delegacia da PCMG em Coronel Fabriciano, que faz parte do 12º Departamento de Polícia, com sede em Ipatinga.
- Gabinete do Chefe de Polícia
- Conselho Superior de Polícia Civil
- Assessorias
- Superintendência de Polícia Técnico-Científica:
- Instituto de Identificação
- Instituto de Criminalística
- Instituto Médico-Legal
- Superintendência de Investigações e Polícia Judiciária:
- 1º Departamento de Polícia - Belo Horizonte
- 2º Departamento de Polícia - Contagem
- 3º Departamento de Polícia - Vespasiano
- 4º Departamento de Polícia - Juiz de Fora
- 5º Departamento de Polícia - Uberaba
- 6º Departamento de Polícia - Lavras
- 7º Departamento de Polícia - Divinópolis
- 8º Departamento de Polícia - Governador Valadares
- 9º Departamento de Polícia - Uberlândia
- 10º Departamento de Polícia - Patos de Minas
- 11º Departamento de Polícia - Montes Claros
- 12º Departamento de Polícia - Ipatinga
- 13º Departamento de Polícia - Barbacena
- 14º Departamento de Polícia - Curvelo
- 15º Departamento de Polícia - Teófilo Otoni
- 16º Departamento de Polícia - Unaí
- 17º Departamento de Polícia - Pouso Alegre
- 18º Departamento de Polícia - Poços de Caldas
- 19º Departamento de Polícia - Sete Lagoas
- Departamento de Investigações
- Departamento de Registro e Controle Policial
- Departamento Estadual de Operações Especiais
- Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças
- Academia de Polícia Civil
- Corregedoria-Geral de Polícia Civil
- Superintendência de Informações e Inteligencia Policial
- Diretoria de Informática
- Departamento de Trânsito de Minas Gerais

Delegacia de Policia

A Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, dirigida pelo Chefe de Polícia Civil, desenvolve os serviços públicos da sua competência, basicamente, através das Delegacias Policiais. As delegacias distribuídas pelo território estadual, são, nas suas circunscrições, o centro das investigações e dos demais atos de polícia judiciária e pontos de atendimento e proteção à população. São 24 delegacias distritais, 47 seccionais e 52 regionais.

Investigação especializada

Em apoio as delegacias distritais, surgiram as delegacias especializadas decorrentes do desenvolvimento da atividade criminosa que também se especializou, organizou-se em quadrilhas e estendeu as suas ações por largas faixas territoriais. As principais delegacias especializadas reprimem o tráfico de entorpecentes, o roubo e o furto, inclusive de automóveis, as fraudes ou defraudações, sendo certa a inclusão das delegacias de homicídios dentre essas unidades pela importância do bem jurídico protegido que é a vida humana. A Polícia Civil de Minas Gerais conta com as seguintes especializadas:

Divisão de Tóxicos e Entorpecentes
Divisão de Crimes contra o Patrimônio
Divisão de Referência da Pessoa Desaparecida
Del.Especializada de Ordem Econômica
Del.Esp. de Falsificações e Defraudações
Del.Esp. de Repressão do Roubo a Bancos
Del.Esp. de Furtos e Roubos
Del.Esp. de Repressão a Sonegação Fiscal
Del.Esp. de Repressão ao Crime Informático e Fraudes Eletrônicas
Del.Esp. em Vigilância Geral
Del.Esp. em Crimes contra a Vida
Del.Esp. em Homicídios
Del.Esp. em Repressão a Organizações Criminosas
Del.Esp. em Latrocínio
Del.Esp. em Proteção a Criança e Adolescente
Del.Esp. de Crimes contra o Idoso
Del.Esp. de Crimes contra a Mulher
Del.Esp. de Armas e Munições
Del.Esp. de Atuação em Grandes EVENTOS - DEAGE

Operações especiais

A Polícia Civil de Minas Gerais conta com duas unidades de elite:

  • o GRE – Grupo de Resposta Especial(extinto), unidade de operações policiais especiais, subordinada ao Departamento Estadual de Operações Especiais, criada em 2004 para emprego em diligências de alto risco que exijam treinamento especializado. Segue o padrão dos grupos operacionais de estilo SWAT.
  • o GPR - Grupo de Pronta Resposta, união dos antigos Investigadores da Patrulha Unificada Metropolitana de Apoio – PUMA com o Grupo de Apoio ao Departamento de Investigações - GADI, subordinado à Superintendência de Investigações e Polícia Judiciária/SIPJ, com atribuições típicas de apoio operacional, atuando em diligências de maior envergadura ou em reforço à atuação de outras unidades de polícia judiciária, atualmente o GPR funciona em ponto base dentro da Delegacia de Polícia de Eventos, funcionando 24h por dia 7 dias por semana.

Constatação científica

As perícias criminalística e médico-legal integram as atividades da polícia judiciária por força do perfeito entrosamento que deve haver entre o investigador policial e o perito para a elucidação dos crimes. No Estado de Minas Gerais o segmento técnico-científico é representado por três órgãos: Instituto de Identificação, Instituto Médico-Legal e Instituto de Criminalística. Estão subordinados à Superintendência de Polícia Técnico-Científica.

Ver também

Referências

Ligações externas

  1. REDIRECIONAMENTO Predefinição:Forças policiais do BrasilPredefinição:Governo do Estado de Minas Gerais

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