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Polícia Civil do Distrito Federal

Predefinição:Info/Agência de polícia

A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) é órgão do sistema de segurança pública ao qual compete, nos termos do artigo 144, § 4º, da Constituição Federal as funções de polícia judiciária no Distrito Federal brasileiro, apurando as infrações penais, exceto as de natureza militar.

Ver também

Referências

Ligações externas

  1. REDIRECIONAMENTO Predefinição:Forças policiais do Brasil

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