Penitenciária (também conhecida como presídio, claustro, clausura, cadeia, cárcere ou prisão) é o local onde se mantém o indivíduo preso. Constitui-se de edificação construída com meios diversos para evitar a fuga ou evasão do preso, tais como: paredes grossas e reforçadas, isolamento do meio urbano, grades, cercas, vigilância constante, divisão em celas etc.
Em Portugal
Em 2004 as penas superiores a dois anos representavam 64% do universo dos reclusos.[1] Em novembro de 2008 encontravam-se no sistema prisional português: 10988 reclusos, dos quais 10152 homens e 653 mulheres.
No Brasil
O sistema carcerário no Brasil é conhecido especialmente por suas deficiências, como por exemplo a insalubridade e superlotação das celas, fatores que auxiliam na proliferação de epidemias e no contágio de doenças, dentre elas a aids (estima-se que cerca de 20% dos presos brasileiros sejam portadores da doença).[2]
Segundo a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal),[3] o regime de cumprimento da pena de limitação de liberdade pode ser:[4]
- Prisão em regime aberto
- Prisão em regime semiaberto
- Prisão em regime fechado
De acordo com as normas brasileiras quanto à execução penal, as celas devem possuir, no mínimo, 6 metros quadrados, ventilação adequada (as celas devem ser arejadas) e condições humanas de sobrevivência para os seus atuais e futuros ocupantes.
No Brasil, não há previsão para pena de morte, salvo em caso de guerra declarada. Sendo assim, a função social da pena privativa de liberdade é que, durante o seu cumprimento, o(a) interno(a) possa ser readaptado à sociedade, passando por uma reforma íntima de modo que possa evoluir como pessoa e retorne ao convívio social melhor do que era antes do cometimento do crime.
População presidiária
Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) apontam que, aproximadamente, 2% da população economicamente ativa brasileira está nas prisões. Dados de 2007[5] indicam que o Brasil conta com uma população prisional de mais de 419 mil detentos. Em junho de 2009, foram registrados 469 mil detentos, e o sistema carcerário apresentava um déficit de 170 mil vagas.[6]
Críticas
As penitenciárias brasileiras foram alvo de crítica no artigo A “Falha” do Sistema Penitenciário: o tempo não cura tudo[7], escrito por Eduardo Lins. Na oportunidade, ele argumentou que o modelo de pena vigente no mundo moderno é ineficaz porque a mera passagem do tempo não ressocializa o apenado. O autor afirma, ainda, que há a possibilidade de que a passagem do tempo aumente a violência oriunda dos apenados, e que a violência urbana no século XXI seria reflexo deste modelo vigente.
Ver também
- Penitenciária privada
- Prisão perpétua
- Prisão simples
- Direcção-Geral dos Serviços Prisionais (Portugal)
- Departamento Penitenciário Nacional (Brasil)
- Ilha do Diabo
- Vigiar e Punir
Referências
- ↑ «Portal do Governo - Debate parlamentar sobre Reforma do Sistema Prisional». 25 de fevereiro de 2004. Consultado em 3 de maio de 2009
- ↑ A Realidade Atual do Sistema Penitenciário Brasil
- ↑ Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984. Ver Seção II - Dos Regimes.
- ↑ Entenda a diferença entre os regimes fechado, semiaberto e aberto. R7, 17 de setembro de 2012
- ↑ Terra Notícias: População de detentos sobe para 419 mil no Brasil
- ↑ mj.gov.br: Sistema Integrado de Informações Penitenciárias – InfoPen (.pdf), acessado em 27 de dezembro de 2009
- ↑ Lins, Eduardo (19 de abril de 2019). «A "Falha" do Sistema Penitenciário: o tempo não cura tudo». Medium. Consultado em 25 de abril de 2019