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Partido Restaurador

Predefinição:Sem notas Predefinição:Info/Partido político Partido Restaurador, também designado por Partido Caramuru, foi um partido político brasileiro criado em 1831, formado essencialmente pela figura de comerciantes portugueses, burocratas e militares, estes defendiam o retorno do imperador Dom Pedro I para o Brasil. Defendiam também um regime monárquico fortemente centralizado e criticavam os demais partidos políticos da época.

Foi fundado por ex-membros do Partido Português para defender a volta do imperador, que havia abdicado e, então, estava em Portugal.[1] Era apoiado pelos jornais O Carijó, O Caramuru, O Sete de Abril.

Foi violentamente combatido por Evaristo da Veiga, famoso jornalista que fundou a Sociedade Defensora justamente para evitar a volta do imperador que abdicara, e, entre outras figuras políticas, por Bernardo Pereira de Vasconcelos, que escrevia no jornal Aurora Fluminense. Eram chamados "chimangos" ou "chapéus redondos".

Um movimento popular, contrário à Sociedade Militar, associada ao partido, depredou a sede da sociedade em 5 de dezembro de 1833 e depois tipografias que publicavam jornais do Partido Restaurador.[1]

No jornal Miscelânea de Pernambuco segundo reproduzido em O Sete de Abril, de 12 de novembro de 1833, saiu o poema de glosa política, reproduzido por Otávio Tarquínio de Sousa: Página Predefinição:Quote/styles.css não tem conteúdo.

"Perder toda a vergonha
Servil, infame e safado
Desejar ser cavalgado
Tomando da besta a ronha
Buscar a sorte medonha
que nos prepara o traidor
Não lhes assoma o rubor
De curvar-se aos Lusitanos
O que é ser restaurador".

A Raimundo José da Cunha Matos, na Europa, segundo consta em depoimento do deputado mineiro citado em Anais da Câmara, 1833, tomo II, pg 48, o ex-imperador disse: "Esses que se lembram no Brasil do meu nome para fazerem outra bernarda, sempre são bem asnos".

Com a morte de D. Pedro I, em 1834, o partido extinguiu-se e seus membros migraram para o grupo dos chimangos.

Predefinição:Notas

Art. 5º: A Religião Católica Apostólica Romana continuará a ser a religião do Império. Todas as outras religiões serão permitidas com seu culto doméstico, ou particular, em casas para isso destinadas, sem forma alguma exterior de templo.[2]

Art. 95: Todos os que podem ser eleitores são hábeis para serem nomeados deputados.

Referências

  1. 1,0 1,1 MACEDO, Joaquim Manuel de, Anno biographico brazileiro (v.1), Typographia e litographia do imperial instituto artístico, Rio de Janeiro, 1876.
  2. Constituição Imperial de 1824, p. 1 e 3

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