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Pacta conventa

A primeira pacta conventa, aderida por Henryk Walezy (Henri de Valois), em 1573.

Pacta conventa (latim: "condições convencionadas") era um acordo contratual, de 1573 a 1764 realizado entre a "nação polonesa" (a szlachta--nobreza—da República das Duas Nações) e o rei recém eleito por uma "eleição livre".

A pacta conventa confirmava a intenção do rei eleito em respeitar as leis da República e especificava suas promessas de campanha com relação a assuntos externos e militares, impostos, gastos públicos, etc. O documento era analisado pela sejm eletiva (sejm elekcyjny), e sua aceitação pelo rei eleito era a condição para que assumisse o trono.

Um exemplo dos vários empreendimentos concretos encontrados na pacta conventa de um rei eleito é a promessa do rei Ladislau IV Vasa em criar uma Marinha da República das Duas Nações para o Mar Báltico.

Além da própria pacta conventa, cada rei eleito também tinha que assinar os "Artigos do Rei Henrique".

A diferença entre os dois documentos desapareceu gradualmente ao longo das sucessivas eleições.

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