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Oblato

Oblato é considerado, pelo direito, como a pessoa a quem é direcionada a proposta de um contrato, que será aceita ou não, dependendo da sua manifestação de vontade. A expressão é sinônimo de aceitante ou aderente, normalmente utilizada em contratos de adesão. A manifestação de aceitação do oblato é necessária ao aperfeiçoamento do contrato, mas consiste somente na aceitação ou não das cláusulas contratuais já propostas e de autoria exclusiva do policitante, uma vez que não são suscetíveis de alteração. No artigo 427 do Código Civil brasileiro de 2002 se vê a figura do proponente, e, a quem é direcionada a proposta, chama-se de oblato.

Na geometria, oblato é um dos formatos possíveis para um esferoide. Tem aparência aproximada de uma abóbora. É uma esfera achatada nos polos.

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