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Musicoterapeuta

Musicoterapeuta é o profissional com formação de nível superior responsável por conduzir o processo musicoterapêutico.

A musicoterapia é internacionalmente reconhecida como uma atividade clínica e regulamentada no âmbito das profissões da saúde. A investigação, prática clínica, educação e formação clínica estão definidas por standards de entidades profissionais de acordo com contextos culturais, sociais e políticos. Atualmente, existe um sistema de certificação com emissão de licença profissional para musicoterapeutas no Reino Unido, na Noruega, na Austrália e nos EUA.

No Brasil a profissão é reconhecida pelo Ministério do Trabalho na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) sob o número 2263-05[1]. Segundo as normativas do exercício profissional do Musicoterapeuta[2], Musicoterapia é competência do Musicoterapeuta.

Formação

A formação do Musicoterapeuta é realizada em instituições universitárias e estrutura-se nos conhecimentos em teoria, metodologia e investigação em musicoterapia. Consoante o país, pode realizar-se via graduação / licenciatura em Musicoterapia, via pós-graduação ou mestrado para profissionais das áreas de saúde (medicina, psicologia, enfermagem, fisioterapia e afins), artes ou humanidades com habilidade musical (teórica e prática)[3].

Componentes formais

- Formação académica (conhecimentos de teoria, metodologia e investigação em musicoterapia)

- Formação vivencial (processo didático de desenvolvimento pessoal)

- Formação clínica (estágios e intervenções diretas)

- Supervisão

Eixos centrais dos conteúdos

A formação do Musicoterapeuta inclui pelo menos três eixos centrais[4]: a formação específica em musicoterapia, a formação musical e a formação clínica.

No eixo específico, os conteúdos incluem Teoria da Musicoterapia, Modelos da Musicoterapia, Métodos e Técnicas da Musicoterapia.

No eixo musical há disciplinas de teoria musical, canto, prática em ao menos um instrumento harmônico (piano ou violão), instrumentos melódicos (como a flauta) e percussão.

No eixo de saúde e humanidades há disciplinas de anatomia e fisiologia humana, neurologia, psicologia, técnicas em psicoterapia, antropologia, sociologia, filosofia e noções de expressão artística, expressão corporal, dança, técnicas grupais e métodos de educação musical como o Método Orff ou o Método Kodály. A formação clínica inclui a aplicação prática e da intervenção terapêutica direta, que normalmente é realizada através de um estágio.

O musicoterapeuta realiza formação vivencial, através de processos de desenvolvimento pessoal e da prática musical.

Para finalizar a sua formação, o musicoterapeuta realiza supervisão para integrar as componentes anteriores em aprendizagem direta com profissionais em exercício.

O dia do Musicoterapeuta é comemorado no Brasil em 15 de setembro instituído pelo Projeto de Lei nº 0386/1988[5] do deputado Moisés Lipnik.

Código Nacional de Ética, Orientação e Disciplina do Musicoterapeuta

O Musicoterapeuta baseará o seu trabalho no respeito e na promoção da liberdade, da dignidade, da igualdade e da integridade do ser humano, apoiado nos valores que embasam a Declaração Universal dos Direitos Humanos, aprovada em 10 de dezembro de 1948 pela Assembleia Geral das Nações Unidas, nos princípios de autonomia, justiça, não-maleficência e beneficência da bioética.[6]

Áreas de atuação

O Musicoterapeuta atua no serviço público e privado em diversas áreas[7] como saúde mental, reabilitação neuromotora, área hospitalar, organizacional, escolar e educacional, social e comunitária. O trabalho pode ser desenvolvido individualmente ou com grupos, famílias e instituições.

Musicoterapeuta em políticas públicas

O Musicoterapeuta está inserido na política pública do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) na Resolução CNAS Nº 17, de 20 de junho de 2011[8] e no Sistema Único de Saúde na Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares com a Portaria Nº 849, de 27 de março de 2017.

Referências

  1. «CBO 226305 - Musicoterapeuta - Classificação Brasileira de Ocupações». www.ocupacoes.com.br. Consultado em 6 de outubro de 2018 
  2. «Matriz DACUM - Normativas do Exercício Profissional do Musicoterapeuta» (PDF). União Brasileira das Associações de Musicoterapia. 2018. Consultado em 6 de outubro de 2018 
  3. «União Brasileira das Associações de Musicoterapia - Documento de referência para cursos de pós-graduação em Musicoterapia no Brasil.» (PDF). União Brasileira das Associações de Musicoterapia. Consultado em 6 de outubro de 2018 
  4. Nascimento, Lázaro Castro Silva; Ansay, Noemi Nascimento (2017). «Music Therapy Education in Brazil: Analyzing Courses' Curriculums» Special Issue: Proceedings 15 World Congress of Music Therapy. ed. Music Therapy Today: 182-183. ISSN 1610-191X. Consultado em 6 de outubro de 2018 
  5. «Projeto de Lei n° 0.386, de 1988» (em português) 
  6. «Código Nacional de Ética, Orientação e Disciplina do Musicoterapeuta» (PDF). União Brasileira das Associações de Musicoterapia. 2018. Consultado em 6 de outubro de 2018 
  7. Cunha, Rosemyriam; Volpi, Sheila (1 de dezembro de 2008). «A PRÁTICA DA MUSICOTERAPIA EM DIFERENTES ÁREAS DE ATUAÇÃO». Revista Científica/FAP (em português). 0 (0). ISSN 1980-5071 
  8. «RESOLUÇÃO CNAS Nº 17, DE 20 DE JUNHO DE 2011. — assistenciasocial». www.assistenciasocial.al.gov.br (em português). Consultado em 6 de outubro de 2018 

Predefinição:Esboço-profissão

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