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Mosteiro de Santa Cruz

Predefinição:Info/Edifício

O Mosteiro de Santa Cruz localiza-se na freguesia de Coimbra (Sé Nova, Santa Cruz, Almedina e São Bartolomeu), na cidade, município e distrito de Coimbra, em Portugal.[1]

Foi fundado em 1131 pela Ordem dos Cónegos Regrantes de Santo Agostinho, com o apoio de D. Afonso Henriques e de D. Sancho I, que nele se encontram sepultados.

A qualidade das intervenções artísticas no mosteiro, particularmente na época manuelina, fazem deste um dos principais monumentos históricos e artísticos do país.[carece de fontes?]

O Mosteiro de Santa Cruz está classificado como Monumento Nacional desde 1910.[2]

História

O mosteiro de Santa Cruz de Coimbra foi fundado em 1131 pelo Arcediago D. Telo, D. João Peculiar e S. Teotónio (primeiro Prior do Mosteiro e primeiro Santo de Portugal) e outros religiosos, que adotaram a regra dos Cónegos Regrantes de Santo Agostinho. A instituição recebeu muitos privilégios papais e doações dos primeiros reis de Portugal, tornando-se a mais importante casa monástica do reino.

O primitivo edifício do mosteiro e igreja de Santa Cruz foi erguido entre 1132 e 1223, com projeto de mestre Roberto, conceituado artista do estilo românico.

A sua escola foi uma das melhores instituições de ensino do Portugal medieval, notabilizando-se por sua vasta biblioteca (hoje na Biblioteca Pública Municipal do Porto) e seu ativo "scriptorium". À época de D. Afonso Henriques, esse "scriptorium" foi utilizado como instrumento de consolidação do poder real.

Ainda na Idade Média, o mais famoso estudante de Santa Cruz foi Fernando Martins de Bulhões, o futuro Santo António de Lisboa (ou Santo António de Pádua). Em 1220, o religioso aí assistiu à chegada dos restos mortais de cinco frades franciscanos martirizados no Marrocos (os Mártires de Marrocos), tendo então decidido fazer-se missionário e partir de Portugal.

A partir de 1507, o rei Manuel I de Portugal ordenou uma extensa reforma, reconstruindo e redecorando o mosteiro e a sua igreja. Nessa época foram transladados os restos mortais de D. Afonso Henriques e de D. Sancho I dos seus primitivos sarcófagos para novos túmulos decorados em estilo manuelino.

Entre 1530 e 1577 funcionou uma oficina de tipografia no claustro. É possível que o poeta Luís de Camões tenha estudado em Santa Cruz, uma vez que um parente seu, D. Bento de Camões, foi prior do mosteiro à época, e que há evidências, em sua poesia, de uma estadia em Coimbra, santa.

Data do século XIX o arco triunfal.

Características

1 Nave da igreja; 2 Capela-mor; 3 Túmulo de D. Afonso Henriques; 4 Túmulo de D. Sancho I; 5 Sacristia; 6 Capela do tesouro; 7 Lavabo; 8 Sala do Capítulo; 9 Capela de S. Teotónio; 10 Capela de Jesus; 11 Capela de S. Miguel; 12 Claustro; 13 Antigo refeitório; 14 Café Santa Cruz; 15 Câmara Municipal de Coimbra

Embora quase nada mais reste da fase românica do conjunto, a fachada da igreja era semelhante à da Sé Velha de Coimbra, com uma torre central avançada, dotada de um portal encimado por um janelão. Esses aspectos são perceptíveis ainda hoje, por trás da decoração posterior.

Com a campanha de D. Manuel I, entre 1507 e 1513 a fachada ganhou duas torres laterais com pináculos e uma platibanda decorativa. Mais tarde, entre 1522 e 1526, foi erguido o portal cenográfico manuelino, hoje infelizmente muito erodido, obra de Diogo de Castilho e do francês Nicolau de Chanterenne.

No interior do templo, a nave única e a capela-mor foram recobertas por uma abóbada manuelina de grande qualidade, em obras dirigidas por Diogo Boitaca e o coimbrão Marcos Pires. Cerca de 1530 foi adicionado sobre a entrada um coro-alto por Diogo de Castilho, sendo a parte escultórica de João de Ruão; nesse espaço foi instalado um magnífico cadeiral de madeira esculpida e dourada (ver: Cadeiral do Mosteiro de Santa Cruz). Este cadeiral é um dos raros da época manuelina ainda existentes no país e deve-se, em primeiro lugar, ao entalhador flamengo Machim, que o instalou na capela-mor (1513); a obra seria prosseguida por João Alemão (1518) e, mais tarde (1531), pelo escultor francês Francisco Lorete, que o ampliou e deslocou para o coro-alto.[3] A nave contém ainda um belo púlpito renascentista, obra de Nicolau de Chanterenne, datado de 1521.

No século XVIII instalou-se um novo órgão, em estilo barroco, obra do espanhol Manuel Gomes Herrera (ou Gómez Herrera, autor do instrumento musical) e Francisco Lorete (caixa em madeira entalhada), e as paredes da nave receberam um grupo de azulejos brancos-azuis lisboetas que narram passagens bíblicas.

Na capela-mor encontram-se os túmulos dos dois primeiros reis de Portugal. Os túmulos originais encontravam-se no nártex da igreja, junto à torre central da fachada românica, mas D. Manuel I não achou condignas as antigas arcas tumulares e ordenou a realização de novas. Estas ficaram concluídas por volta de 1520. Nicolau Chanterene realizou as esculturas jacentes representando os reis, enquanto outras esculturas e elementos decorativos são habitualmente atribuídos a um hipotético Mestre dos Túmulos Reais[4] e outros possíveis ajudantes (Diogo Francisco, Pêro Anes, Diogo Fernandes, João Fernandes e outros). Ambos os túmulos estão decorados com muitas estátuas e elementos gótico-renascentistas, além dos símbolos de D. Manuel I, a esfera armilar e a cruz da Ordem de Cristo.

A sacristia da igreja é um exemplar típico do estilo maneirista, construída entre 1622 a 1624 por Pedro Nunes Tinoco. A sacristia está decorada com azulejos seiscentistas e possui quadros notáveis de dois dos melhores pintores quinhentistas portugueses: Grão Vasco e Cristóvão de Figueiredo.[5]

A sala do capítulo, manuelina, construída por Diogo Boitaca entre 1507 e 1513, possui uma capela maneirista de São Teotónio, datada de cerca de 1588 e de autoria de Tomé Velho. Nessa capela se encontram os restos do fundador do mosteiro, canonizado já no século XII. Junto ao capítulo está o chamado "Claustro do Silêncio", obra de Marcos Pires construída entre 1517 e 1522, tendo abundante decoração manuelina. A fonte no centro é do século XVII.

Presentemente sem entrada pelo claustro o refeitório, com entrada pela actual Rua Olímpio Nicolau Rui Fernandes foi construído sob as ordens de Frei Brás de Braga por Diogo de Castilho. Nele se encontrava a Última Ceia do escultor Hodart, presentemente no Museu Nacional de Machado de Castro. Nas traseiras do mosteiro encontra-se o chamado Claustro da Manga, que fez parte do complexo mas hoje encontra-se isolado. Desse claustro só se preservou a fonte renascentista no centro, que consiste de um pequeno templo central com um lanternim, assente sobre oito colunas conectado a quatro pequenas capelas de tipo guarita com espelhos d'água ao redor. O acesso ao templo central se faz por quatro pequenas escadarias. Todo o conjunto, construído na década de 1530 pelo francês João de Ruão, é de grande valor simbólico e artístico, sendo considerada a primeira arquitectónica inteiramente renascentista feita em Portugal.

Panteão Nacional

O estatuto de Panteão Nacional, sem prejuízo da prática do culto religioso, foi reconhecido ao Mosteiro de Santa Cruz de Coimbra em Agosto de 2003,[6] pela presença tumular dos dois primeiros reis de Portugal, D. Afonso Henriques e D. Sancho I. Esse estatuto é repartido desde 2016[7] com o Mosteiro dos Jerónimos (Lisboa) e com o Mosteiro de Santa Maria da Vitória (Batalha) mantendo-se a Igreja de Santa Engrácia, em Lisboa, como o Panteão Nacional original desde 1836.

Resenha Histórica

"O Mosteiro de Santa Cruz de Coimbra era masculino, imediato à Sé Apostólica, pertencia aos Cónegos Regulares de Santo Agostinho e à Congregação de Santa Cruz de Coimbra da qual foi sede.

  • Em 1131, a 28 de Junho, foi fundado por D. Telo, arcediago da Sé de Coimbra, com a intenção de renovar a vida canónica, projecto a que aderiram cónegos da sé, entre os quais D. Teotónio, que veio a ser primeiro prior do Mosteiro, e D. João Peculiar, mais tarde, bispo do Porto e arcebispo de Braga.
  • A vida comunitária começou em Fevereiro de 1132.
  • O primeiro edifício monástico foi construído até cerca de 1150 e a igreja foi sagrada a 7 de Janeiro de 1229. A construção do edifício primitivo foi dirigida por Mestre Roberto, arquitecto franco, sendo utilizadas técnicas e soluções recentemente introduzidas em Portugal.
  • Em 1144, no mês de Junho, a paróquia de Santa Cruz de Coimbra foi mandada delimitar por D. Afonso Henriques, delimitação confirmada por D. João Peculiar, arcebispo de Braga e por D. Bernardo, bispo de Coimbra.
  • Em 1146, em Julho, os moradores nas terras do Mosteiro foram privilegiados por D. Afonso Henriques.
  • Desde 1154, que gozava do privilégio de isenção episcopal.
  • Em 1162, D. Miguel, bispo de Coimbra doou a isenção da jurisdição episcopal e dos direitos sobre a paróquia de Santa Cruz de Coimbra ao prior e cónegos do Mosteiro de Santa Cruz. No mesmo ano se celebrou o primeiro capítulo geral.
  • D. Afonso Henriques escolheu os seus escribas e dos bispos para as dioceses do reino, entre os cónegos do Mosteiro. O tesouro régio guardava-se no Mosteiro, bem como documentos da chancelaria régia; os cónegos celebravam o sufrágio pela rainha. O Mosteiro foi o lugar escolhido para o túmulo do rei que lhe confiou a guarda do escudo e da lança, assim permanecendo até à Batalha de Alcácer Quibir. D. João Peculiar interveio, frequentemente, junto da Santa Sé, a favor da concessão ou da salvaguarda de privilégios para o Mosteiro, ordenou diáconos e promoveu a canonização de D. Teotónio.
  • Em 1189, D. Nicolau, bispo de Silves doou-lhe o eclesiástico de Alvor, a pedido de D. Sancho I.
  • Em 1192, o diácono Gregório, legado do Papa Celestino III confirmou-lhe os privilégios e doações recebidos.
  • Em 1200, a comunidade era constituída por 52 religiosos.
  • Em 1217, D. Afonso II confirmou os privilégios concedidos pelos seus antecessores (por D. Sancho em 1186, confirmando os privilégios dados por D. Afonso Henriques) e pelo bispo D. Miguel.
  • Em 1224, D. Sancho II concedeu o privilégio da protecção ao Mosteiro de Santa Cruz de Coimbra, a seus frades e a todas as igrejas, capelas, vilas e coutos que lhe pertencessem.
  • Em 1264, D. Afonso III confirmou os privilégios concedidos pelos reis seus antecessores e tomou o Mosteiro sob sua protecção, bem como a comunidade, vassalos e bens. Nesse ano, o rei doou ao Mosteiro as igrejas de Óbidos e de Assumar e de Albergaria de Poiares, com os seus bens, em troca do direito de senhorio no castelo de Arronches.
  • Em 1320, as rendas do Mosteiro foram taxadas em cerca de 21 mil libras, valor próximo da quarta parte das rendas de todo o bispado de Coimbra.
  • Nele se desenvolveu uma escola claustral. A produção de manuscritos, durante os séculos XII e XIII, transformou-o num dos centros de referência do reino. A primeira menção relativa à actividade do "scriptorium" data da fase da fundação. O período de maior prosperidade material terá decorrido entre 1162 e o final do século XII.
  • O Mosteiro de Agadão, depois chamado Mosteirinho, no lugar do mesmo nome, foi doado ao Mosteiro de Santa Cruz.

Nos finais da Idade Média o Mosteiro contou com uma tipografia.

A assistência aos pobres e a "cura animarum" marcaram a actividade do Mosteiro, decorrentes da espiritualidade canonical. Neste âmbito, o Mosteiro sustentou o hospital de São Nicolau, fundado em meados do século XII, funcionando como hospício ou asilo de pobres, onde se praticava a cura de doentes, e desempenhou a sua actividade pastoral junto de diversas paróquias onde detinha jurisdição eclesiástica , situadas em maior número no bispado de Coimbra, mas também nos bispados de Lamego, Viseu, Guarda, Évora e Lisboa, e no priorado de Leiria.

  • Em 1512, a 2 de Abril, pela bula da Conservatória Júlio II concedeu ao Mosteiro um juiz conservador.
  • O Mosteiro de São João das Donas foi fundado pouco depois de Santa Cruz de Coimbra. Algumas senhoras que queriam viver à maneira dos cónegos, junto ao mesmo edifício, entraram em clausura, pelo que São Teotónio lhes alcançou um suplemento do papa Inocêncio II, fundando-lhes mosteiro próprio. Estavam sujeitas ao prior-mor de Santa Cruz, faziam profissão solene, e guardavam os três votos essenciais. Eram presididas por uma prioresa perpétua, elegendo de três em três anos as discretas responsáveis pelo governo do Mosteiro. Em 1534, na sequência da reforma, foi mandado extinguir passando as cónegas para o Mosteiro de Santa Ana. Em 1542, já recolhidas em Santa Ana, as Donas recebiam rações e vestiaria que lhes eram pagas da fazenda do Priorado de Santa Cruz.
  • A instituição da Congregação de Santa Cruz de Coimbra foi precedida da reforma do Mosteiro de Santa Cruz, cometida por D. João III a frei Brás de Barros, da Ordem de São Jerónimo e a Frei António de Lisboa, com início a 13 de Outubro de 1527, no dia de São Geraldo confessor. 22 dos 72 cónegos do Mosteiro aceitaram a observância. Os priores passaram a ser eleitos trienalmente.
  • A esta reforma aderiram os priores de São Vicente de Fora de Lisboa e do Salvador de Grijó. O Capítulo de 3 de Maio de 1539, que reuniu os priores dos três mosteiros, estabeleceu um prior trienal para cada mosteiro, sob a autoridade do prior geral, função atribuída ao de Santa Cruz, o que foi confirmado pelo Papa Paulo III, em 26 de Fevereiro de 1540. Em 1554, juntaram-se-lhes o Mosteiro do Salvador, situado na serra de Quebrantões que veio a mudar a invocação passando a chamar-se de Santo Agostinho da Serra (Serra do Pilar), e o Colégio de Santo Agostinho, situado no Mosteiro de Santa Cruz. Todos estes constituíram a Congregação de Santa Cruz de Coimbra, instituída pelo Papa Paulo IV, em 1556. A Congregação obteve autorização para os restantes mosteiros procederem do mesmo modo, à medida que fossem vagando, passando a ser governados por priores trienais, e à qual foram aderindo para se reformarem, quase todos os mosteiros de Cónegos Regulares. A Congregação passou a ser governada por um prior geral que era simultaneamente o prior de Santa Cruz de Coimbra.

O rei recebera o padroado dos mosteiros do reino do Papa Pio IV.

A união à Congregação de Santa Cruz de Coimbra era seguida da tomada de posse dos mosteiros pelo prior-geral ou pelo seu procurador-geral, e da confirmação apostólica dos privilégios apostólicos, das jurisdições eclesiástica e secular e das doações régias, passando a gozar dos privilégios da Congregação. O primeiro prior trienal eleito tomava então posse das igrejas anexas, ermidas e oratórios, bens, propriedades e isenções do mosteiro.

  • Em 1578, a 15 de Janeiro, foi assinado em Lisboa, "Contrato dos mosteiros novos" entre D. Pedro, prior do Mosteiro de Santa Cruz e geral da Congregação e o Rei Cardeal D. Henrique, representado pelo seu procurador Dr. Paulo Afonso, desembargador do Paço. Com o beneplácito da Santa Sé Apostólica, o Rei desistiu e largou em favor do prior geral, o direito de padroado real e de apresentação que tinha sobre os mosteiros ainda não reformados da ordem, por indulto de Gregório XIII, e sobre todos os que viessem a vagar no tempo, para serem reformados e incorporados na Congregação, ou sobre eles se decidisse o que melhor fosse entendido, reservando para si e seus sucessores "in perpetuum" uma pensão anual, estabelecida sobre o rendimento das mesas priorais e definida a partir da avaliação feita pelo licenciado Brás de Figueiredo de Castelo Branco, por comissão régia, a ser paga pelos mosteiros quando vagassem. A pensão régia, recebida em dinheiro, era arrecadada pelo Mosteiro de Santa Cruz junto dos mosteiros da Congregação, e destinava-se aos eclesiásticos em funções na Inquisição, na Mesa da Consciência e Ordens, no Conselho Real, ou com outros cargos de administração eclesiástica.
  • Em 1582, os Mosteiros de São Pedro de Folques, de São Martinho de Caramos, de São Simão da Junqueira, de Santo Estêvão de Vilela, de Santa Maria de Vila Nova de Muía, do Salvador de Paderne, de Santa Maria de Vila Boa do Bispo, de Santa Maria de Oliveira e de São Miguel de Vilarinho, do padroado real, foram abrangidos pelo "Contrato dos mosteiros novos", pelo qual o rei os largava à Congregação recebendo, em contrapartida, uma pensão régia, paga a partir das rendas das respectivas mesas priorais.
  • Em 1594, pela bula "Pro apostolicae servitutis" do papa Clemente VIII, de 19 de Maio, no 3.º ano do seu pontificado, foram unidos à Congregação de Santa Cruz de Coimbra, sendo-lhes confirmados todos os privilégios, graças e indulgências que lhes tinham sido dados e concedendo-lhes os outorgados ao Mosteiro de Santa Cruz de Coimbra, quer pelos papas, seus antecessores, quer os de que gozava de outras religiões (ordens) por comunicação e autoridade apostólica. O prior geral, D. Cristóvão de Cristo, tomou posse dos Mosteiros de Santa Maria de Muía (2 de Fevereiro de 1595), de São Martinho de Crasto (4 de Fevereiro de 1595), do Salvador de Paderne, de São Simão da Junqueira (7 de Fevereiro de 1595), de São Martinho de Caramos (12 de Fevereiro de 1595). O arcebispo de Braga foi nomeado juiz executor e conservador apostólico da bula de união.
  • Em 1595, com a autorização do Papa Clemente VIII, a instâncias do prior geral e cónegos regulares da Congregação de Santa Cruz, o Mosteiro de Folques foi unido, anexado e incorporado perpetuamente ao Colégio da Sapiência de Santo Agostinho, para sustento dos seus colegiais, em virtude de estar situado em lugar remoto e pouco povoado, com três ou quatro religiosos "sem observância regular", enquanto que ao Colégio não lhe estavam assinadas rendas próprias. Com esta anexação o prior geral ficou obrigado a prover o Mosteiro de vigários perpétuos ou de presbíteros seculares idóneos, como parecesse melhor ao ordinário de Coimbra, em cuja diocese se encontrava e a dar côngrua porção na forma estabelecida pelo Concílio Tridentino e na bula de Pio V sobre as vigararias perpétuas.

Em 1616, por bula de Paulo V, passada em 29 de Janeiro, Octavio Accorombono, coleitor do reino, recebeu faculdade para unir os Mosteiros de São Pedro de Folques e do Salvador de Paderne, com todas as suas rendas e pertenças ao Colégio da Sapiência de Santo Agostinho de Santa Cruz de Coimbra, para sustento dos seus colegiais. D. André de São João, reitor do Colégio, tomou posse do Salvador de Paderne, pelo padre D. Estêvão dos Mártires, seu presidente, em 7 de Março e do de São Pedro de Folques, em 27 de Junho de 1620. O prior do colégio ficou obrigado a prover o Salvador de Paderne de vigários perpétuos ou de presbíteros seculares de acordo com o arcebispo de Braga.

  • De entre os privilégios concedidos aos mosteiros de Cónegos Regulares de Santo Agostinho, da Congregação de Santa Cruz de Coimbra contam-se os da:

- arrecadação executiva das rendas à semelhança da Fazenda Real: dada por D. Sebastião, e por alvará dado em Madrid, a 29 de Outubro de 1594;

- faculdade para nomear uma pessoa que em nome dos religiosos do Mosteiro de Santa Cruz e dos demais da sua Congregação, procedesse executivamente contra os devedores dos reguengos, direitos reais e rendas, à semelhança dos contadores da Fazenda para as dívidas à Fazenda Real. A arrecadação executiva sobre os devedores das rendas e seus fiadores, foi utilizada para o donativo com que deviam contribuir os mosteiros da Congregação para a defesa e provimento das fronteiras do reino, em 1652;

- faculdade para nomear um tabelião de notas privativo de cada mosteiro - à semelhança do que fora dado aos mosteiros da Ordem de São Bento - para fazer todas as escrituras tocantes a seus bens e propriedades, que segundo a ordenação do reino tivessem de ser feitas por tabelião público, com a intenção de reunir todas as escrituras nos livros de notas de um só tabelião, obrigando-se este a carregar o número de escrituras que fizesse no livro da distribuição da localidade, para ser igualado aos demais tabeliães, privilégio concedido por D. Felipe a instâncias do Geral dos Cónegos Regulares de Santo Agostinho da Congregação de Santa Cruz de Coimbra, em Lisboa, a 5 de Julho de 1608;

- assistência prestada pelos desembargadores e procuradores régios, em cada distrito, aos mosteiros da Congregação.

  • Em 1742, em 20 de Outubro, na qualidade de donatários da coroa, gozaram do privilégio de serem assistidos pelos procuradores da coroa nas causas que respeitassem aos direitos negados que dela tivessem adquirido.
  • Em 1743, a 11 de Agosto, receberam provisão para se trasladarem em pública forma os documentos antigos e pouco legíveis dos cartórios das casas e mosteiros da Congregação com a assistência do juiz de fora da localidade, do corregedor ou de ministro letrado, de dois tabeliães, sendo um do mosteiro, na presença do padre cartorário, valendo como originais para deles se extraírem certidões.
  • O Mosteiro de Santa Cruz de Coimbra possuía uma biblioteca provida de livros raros, alguns produzidos no Mosteiro e outros doados ou adquiridos no exterior, indicadores da rede de ligações institucionais, comerciais e culturais que Santa Cruz mantinha com outros centros religiosos em regiões, algumas delas bem distantes.

No século XVII e nas primeiras décadas do século XVIII, o Mosteiro de Santa Cruz de Coimbra administrou os bens e rendas dos Mosteiros da São Martinho de Crasto e de Santa Maria de Vila Nova de Muía, por procuradores gerais munidos de procurações de geral e livre administração, passadas em nome do prior geral da Congregação.

  • Em 1723, a Congregação de Santa Cruz de Coimbra foi reformada por breve do papa Inocêncio XIII, a pedido de D. João V, e cometida a frei Gaspar da Encarnação, missionário apostólico do Convento de Santo António do Varatojo. A reforma foi confirmada pelo papa Bento XIV, na sua constituição e "Motu proprio" de 1742, e prorrogada por 10 anos.
  • Em 1767, a 25 de Agosto, o acórdão em relação assinado por Xavier da Silva, Abreu, e Duarte, declarou sem efeito a execução da bula "Gloria Domini"que criou a Academia Litúrgica de sagrados ritos e história eclesiástica, impetrada para ser erigida no Mosteiro de Santa Cruz ou no Colégio da Sapiência de Coimbra, à qual foram anexadas igrejas, algumas do padroado real. A anexação e a execução da bula requeriam beneplácito régio.
  • Em 1792, a bula "Expositum nobis" do papa Pio VI, de 3 de Abril, passada a instâncias da rainha D. Maria I, foi executada por 3 sentenças de D. José Maria de Melo, bispo do Algarve e inquisidor geral, nomeado juiz comissário e delegado para proceder com todas as faculdades apostólicas, recebendo também beneplácito régio. A primeira sentença, dada em Lisboa a 10 de Maio de 1792, mandou remover os Cónegos Regulares do Mosteiro de Mafra para outros mosteiros da sua Congregação, restituindo-o aos religiosos da Província da Arrábida da Ordem dos Frades Menores, e estabeleceu que a união e distribuição dos mosteiros extintos, cujas rendas tinham estado unidas a Mafra, se fizesse em benefício dos que continuaram a existir, restituiu-lhes os mosteiros extintos de São Vicente de Fora, de Grijó e, provisionalmente, o de Refóios de Lima, e aplicou os rendimentos dos outros a usos pios. A segunda sentença, dada a 1 de Julho de 1794, mandou distribuir e aplicar os bens e rendimentos dos mosteiros extintos, que tinham estado unidos ao extinto Mosteiro de Mafra, ou aplicados a outros fins. A terceira sentença, dada a 24 de Dezembro, estabeleceu os Mosteiros que deviam constituir a Congregação dos Cónegos Regulares de Santo Agostinho: Santa Cruz de Coimbra, São Vicente de Fora de Lisboa, Salvador de Grijó, Santo Agostinho da Serra, Santa Maria de Refóios de Lima e Colégio da Sapiência de Coimbra, restituídos "in integrum" ao estado regular e conventual, com todos os bens, rendimentos, privilégios, isentos e padroados de que eram possuidores ao tempo da sua extinção. Estabeleceu o número préfixo de cónegos em cada um, num total de 230, exceptuando os inválidos, bem como o número de conversos e as sanções para os piores gerais infractores.
  • Em 1795, a rainha D. Maria I mandou executar as referidas sentenças por carta régia de 1 de Janeiro e o prior geral, comunicou-as à Congregação por carta patente datada de 9 de Fevereiro.
  • Em 1794, os privilégios, prerrogativas, graças e isenções de que gozava o Mosteiro de São Simão da Junqueira antes da sua extinção, os seus bens e rendimentos passaram a ser administrados pelo prior geral da Congregação e colegas visitador e secretário, designados por administração do extinto mosteiro de São Simão da Junqueira. Nas freguesias de São Simão da Junqueira, de Parada, e de São Cristóvão de Rio Mau, estiveram em actividade até 1834, os celeiros que faziam a arrecadação da produção de cereais e de vinho, a cargo de um padre administrador. O celeiro de Parada recebia a produção da freguesia de Ferreiró. As contas eram vistas e aprovadas pelo prior geral e seus colegas e em capítulo geral.

Aos priores gerais da Congregação de Santa Cruz de Coimbra, e aos colegas visitador e secretário, competia mandar proceder à cobrança, arrecadação dos rendimentos, pagamento das dívidas e juros contraídos pela Congregação até à extinção do Mosteiro de Mafra, e mandar executar as aplicações determinadas - a pensão anual a pagar ao Colégio de Santo Agostinho, os gastos comuns, ou seja, as despesas da Congregação. Com esta aplicação terminou a obrigação de cada mosteiro pagar finta para as referidas despesas. O remanescente dos bens rendimentos seria aplicado no que o Capítulo Geral entendesse. Mais concretamente, procediam à distribuição e controlo das pensões pagas pelos mosteiros ao colégio da Sapiência - além do rendimento proveniente da administração do extinto Mosteiro de São Simão da Junqueira - bem como das que se dirigiam aos gastos comuns, confiadas à administração dos procuradores gerais de Lisboa, e do Porto e Braga. Competia-lhes ver e aprovar as contas das folhas de receita e despesa que estes lhes eram enviadas, sujeitas a aprovação em capítulo geral.

  • De 1810, 6 de Dezembro, data o aviso de suspensão interina das causas que exigiam instrução do Mosteiro de Santa Cruz de Coimbra e do Colégio da Sapiência de Coimbra da Congregação, requerida pelo procurador geral dos Cónegos Regulares de Santo Agostinho, por falta de correios seguros, confusão dos seus cartórios e dispersão dos padres das respectivas casas, por causa da invasão das tropas inimigas. O Príncipe Regente, o futuro D. João VI mandou suspender interinamente as causas que exigiam instrução.
  • Em 1834, no âmbito da "Reforma geral eclesiástica" empreendida pelo Ministro e Secretário de Estado, Joaquim António de Aguiar, executada pela Comissão da Reforma Geral do Clero (1833-1837), pelo Decreto de 30 de Maio, foram extintos todos os conventos, mosteiros, colégios, hospícios e casas de religiosos de todas as ordens religiosas, ficando as de religiosas, sujeitas aos respectivos bispos, até à morte da última freira, data do encerramento definitivo.

Os bens foram incorporados nos Próprios da Fazenda Nacional."[8]

Ver também

Referências

  1. Ficha na base de dados SIPA
  2. Ficha na base de dados da DGPC
  3. Serrão, Vítor – História da Arte em Portugal: o renascimento e o maneirismo. Lisboa: Editorial Presença, 2001, p. 133, 134.
  4. Pereira, Fernando António Baptista – "Mestre dos Túmulos Reais". In: Pereira, José Fernandes – Dicionário de Escultura Portuguesa. Lisboa: Editorial Caminho, SA, 2005, p. 596, 597.
  5. Outras pinturas originalmente feitas para o mosteiro podem ser vistas no Museu Nacional de Machado de Castro em Coimbra.
  6. «Lei n.º 35/2003, de 22 de agosto, primeira alteração à Lei n.º 28/2000» (PDF). 22 de agosto de 2003. Consultado em 26 de maio de 2016 
  7. «Decreto da Assembleia da República 22/XIII que procede à segunda alteração à Lei n.º 28/2000.». www.parlamento.pt. Assembleia da República. 6 de maio de 2016. Consultado em 26 de maio de 2016. Arquivado do original em 14 de maio de 2016 
  8. Arquivo Nacional Torre do Tombo - Ref.PT/TT/MSCC

Ligações externas

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Predefinição:Panteões de Portugal

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