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Política de Portugal

Predefinição:Sidebar with collapsible lists O Estado português é uma república constitucional unitária semipresidencial. Em Portugal existem quatro Órgãos de Soberania: o Presidente da República, a Assembleia da República (parlamento unicameral), o Governo e os Tribunais. Desde 25 de abril de 1974, vigora a Terceira República Portuguesa.

Órgãos de Soberania

Presidente da República

O Presidente da República é o Chefe de Estado e é eleito por sufrágio universal para um mandato de cinco anos. Este exerce uma função de fiscalização sobre a atividade do Governo, sendo quem nomeia o Primeiro-Ministro e os membros do Governo, tendo, da mesma forma, o poder de demitir o Governo e exonerar o Primeiro-Ministro e outros membros do Governo. Tem igualmente o poder de dissolver a Assembleia da República. Tem também o poder de promulgar ou vetar leis aprovadas na Assembleia da República ou decretos-lei aprovados pelo Conselho de Ministros, e de pedir a apreciação da sua constitucionalidade.

Assembleia da República

A Assembleia da República funciona em Lisboa, no Palácio de São Bento e é eleita para um mandato de quatro anos e neste momento conta com 230 deputados, eleitos em 22 círculos plurinominais em listas de partidos. Os círculos correspondem aos 18 distritos de Portugal continental, mais 2 círculos das Regiões autônomas (Açores e Madeira) e por fim, 2 círculos para os portugueses emigrados na Europa e fora da Europa. Compete à Assembleia da República suportar o governo, tendo de aprovar o seu programa e o orçamento de estado e pode derrubá-lo por meio de uma moção de censura. A Assembleia é também o maior órgão legislador, onde são discutidos os projetos de lei.

Governo

Terreiro do Paço, sede de vários departamentos do Estado, em Lisboa.

O Governo é chefiado pelo primeiro-ministro, que é por regra o líder do partido mais votado em cada eleição legislativa e é convidado nessa forma pelo presidente da República para formar Governo. O Primeiro-Ministro é quem escolhe os ministros, e em conjunto com estes os Secretários de Estado. As competências do Governo estão divididas não só pelo Primeiro-Ministro mas também pelos diversos ministérios. O Governo pode também apresentar propostas de lei à discussão da Assembleia da República como pode legislar autonomamente, aprovando Decretos-lei no Conselho de Ministros.

Tribunais

Os Tribunais administram a justiça em nome do povo, defendendo os direitos e interesses dos cidadãos, impedindo a violação da legalidade democrática e diminuindo os conflitos de interesses que ocorram entre diversas entidades.

Segundo a Constituição existem as seguintes categorias de tribunais:

a) Tribunal Constitucional;

b) Supremo Tribunal de Justiça e os tribunais judiciais de primeira instância (tribunais de comarca) e de segunda instância (Tribunais da Relação);

c) O Supremo Tribunal Administrativo e os tribunais administrativos e fiscais de primeira e segunda instância (Tribunais Centrais Administrativos);

d) Tribunal de Contas.

O Tribunal Constitucional tem a competência de interpretar a Constituição e fiscalizar a conformidade das leis com a Constituição. Pode fazê-lo preventivamente, por requerimento do Presidente da República, dos Ministros da República, do Primeiro-Ministro ou de 1/5 dos Deputados à Assembleia da República em efetividade de funções, ou posteriormente no âmbito de um processo judicial, ou a requerimento dos mesmos órgãos descritos acima e, também, do Presidente da Assembleia da República, do Provedor de Justiça e do Procurador-Geral da República.

Sistema partidário

O panorama político português tem sido dominado por dois partidos: o Partido Socialista (PS) e o Partido Social Democrata (PSD). Estes dois têm dividido as tarefas de governar e de administrar a maioria das autarquias praticamente desde a instauração da democracia. No entanto, o CDS - Partido Popular (CDS-PP) já governou em coligação com o PSD e PS. O Partido Comunista Português (PCP) é o mais antigo partido político do País, com mais de 90 anos. Entre outros partidos minoritários com assento parlamentar estão o Bloco de Esquerda (BE), que nos últimos anos se tem estabelecido como uma força minoritária de centros urbanos, o Partido Ecologista "Os Verdes" (PEV), o Pessoas-Animais-Natureza (PAN), o partido CHEGA (CH) e a Iniciativa Liberal (IL).

Ministérios

  1. REDIRECIONAMENTO Predefinição:VT

Outros dados

Referências

  1. No entanto, não sendo considerada de conscrição pela sua curta duração de apenas um dia, continua a existir uma obrigação militar para todos os jovens de ambos os sexos.
  2. A língua oficial da República Portuguesa é o português (parágrafo 3 do artigo 11.° da Constituição da República Portuguesa). São ainda reconhecidas e protegidas oficialmente: o mirandês, no concelho de Miranda do Douro (Lei n.º 7/99, de 29 de janeiro de 1999), e a língua gestual portuguesa (Artigo 74.º, parágrafo 2, alínea h), da Constituição da República Portuguesa — revisão de 1997).
  3. No entanto, durante as Invasões Francesas, a capital estabeleceu-se no Rio de Janeiro, Brasil e na altura da Guerra Civil Portuguesa foi estabelecida em Angra do Heroísmo.
  4. Antes de 2002, a moeda era o Escudo.

Ver também

Ligações externas

Wikisource
A Wikisource contém fontes primárias relacionadas com Constituição da República Portuguesa

Organismos e instituições

Diversos

Predefinição:Política da Europa

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