A marinha mercante é o conjunto das organizações, pessoas, embarcações e outros recursos dedicados às atividades marítimas, fluviais e lacustres de âmbito civil. A marinha mercante constitui o ramo civil da marinha. Em alguns países, no entanto, a marinha mercante está organizada de modo a transformar-se numa força auxiliar da marinha de guerra, em caso de situação de guerra ou de excepção.
A marinha mercante, normalmente é subdividida em três ramos:
- Marinha de comércio - dedicada, essencialmente, às atividades económicas de transporte de passageiros e de carga, através do mar, de rios, de lagos e de canais;
- Marinha de pesca - dedicada à atividade da pesca;
- Marinha de recreio - dedicada ao desporto náutico e às outras atividades recreativas.
Além destes três ramos, a marinha mercante também inclui as atividades transversais aos mesmos, como a autoridade marítima, a formação náutica, as operações portuárias e a investigação marinha.
Marinha de comércio
A marinha de comércio é responsável, essencialmente, pelo transporte marítimo de pessoas e mercadorias. Em sentido lato, o transporte marítimo inclui, não só o transporte através de mar aberto, mas também através de rios, canais e lagos. Atualmente, a marinha de comércio dedica-se, sobretudo, ao transporte de mercadorias. O transporte de pessoas perdeu bastante importância, em virtude do desenvolvimento da aviação comercial, subsistindo essencialmente nas curtas distâncias e nos cruzeiros turísticos. A marinha de comércio desenvolve, uma atividade de natureza essencialmente internacional, com excepção da navegação de cabotagem ao longo das costas de um país.
Marinha de pesca
A marinha de pesca é responsável pelo desenvolvimento da atividade, essencialmente, profissional da pesca, com o uso de embarcações. A atividade desenvolvida pela marinha de pesca classifica-se, de acordo, com o tempo de ausência da embarcação do porto de origem como:
- Pesca local - ausência inferior a 24 h;
- Pesca costeira - ausência entre 24 h e 96 h;
- Pesca de largo - ausência entre 96 h e 20 dias;
- Pesca longínqua - ausência superior a 20 dias para navios de tonelagem superior a 150 t ou qualquer ausência para navios de tonelagem superior a 1000 t.
Apresentam o status de Marinha mercante com registro na marinha SISAQUA.
Marinha de recreio
A marinha ou náutica de recreio desenvolve atividades de desporto ou de lazer, com o emprego de embarcações. As embarcações de lazer tanto podem ter uma propulsão à vela como a motor, sendo concebidas e equipadas exclusivamente para atividades de lazer e esporte, como as saídas de curta duração, os cruzeiros ou as regatas. São privilegiados o conforto e a segurança dos passageiros, em detrimento do desempenho em termos de velocidade. Devendo seguir todas as normas das autoridades portuárias e marítimas, quanto a normas de segurança, equipamentos e uniformes de segurança, uniformes e identificação pessoal (estes dois últimos ficando a critério do comandante sendo opcional).
Organização da marinha mercante em terra
Em terra, a marinha mercante inclui as seguintes instituições principais:
- Autoridades marítimas - instituições estatais responsáveis pela fiscalização das atividades marítimas e pela salvaguarda da vida e da segurança no mar. As autoridades portuárias também se incluem nas autoridades marítimas;
- Agentes de navegação - entidades que representam os proprietários, armadores, afretadores ou gestores de navios, num porto. Os agentes de navegação encarregam-se do despacho dos navios no porto, das suas operações comerciais e da assistência aos capitães na prática dos atos jurídicos e materiais necessários à conservação dos navios e à continuação da suas viagens;
- Afretadores - entidades que procedem ao frete de um navio, ou seja, que ficam a dispor dos seus serviços, por meio de um pagamento;
- Armadores - entidades que procedem ao armamento de um navio, ou seja, que realizam o conjunto dos atos jurídicos e materiais para que um navio fique em condições de empreender viagem. Normalmente, o armador é o proprietário do navio;
- Gestor de navio - entidade, na qual, o armador pode delegar parte ou totalidade dos atos de armamento do navio;
- Operadores portuários - entidades prestadoras dos serviços de operação nos portos, inclusive a carga e descarga e armazenamento de mercadorias e o embarque e desembarque de passageiros. Os operadores portuários são contratados pelos armadores, afretadores, agentes de navegação e gestores dos navios para lhes prestarem os seus serviços;
- Entrepostos - entidades que prestam serviços de armazenamento e de venda de pescado e de apoio logístico geral aos armadores de pesca;
- Estaleiros navais - entidades responsáveis pela construção e reparação de embarcações;
- Serviço de pilotagem ou de praticagem - entidades que prestam o serviço de assistência à navegação em locais com condições e limitações especiais, como portos ou canais;
- Serviço de rebocador - entidades que utilizam rebocadores para auxiliar os navios nas manobras de entrada e saída dos portos, nas manobras de atracação ou no salvamento de navios em dificuldade;
- Sociedade de classificação - organismos responsáveis pelo estabelecimento de normas técnicas para o projeto e construção e embarcações e pela certificação das mesmas;
- Auditores navais, são profissionais que dão treinamentos internos e realizam auditorias internas com fins de sanar problemas e sinalizar problemas assim preparando o comandante e os profissionais internos para inspeções das autoridades portuárias, sanitárias e marítimas.
Organização da marinha mercante a bordo
A mais alta autoridade a bordo de um navio é o seu comandante. O comandante é o representante do armador, é o responsável pelo navio, pela sua carga e pelos seus passageiros e ocupa-se das tarefas administrativas relativas aos regulamentos internacionais, ao controle e à atualização dos documentos oficiais. O comandante efetua a ligação entre o armador, o afretador, o agente marítimo e as autoridades marítimas. Nos grandes navios, o comandante delega as suas responsabilidades de quarto de navegação a outros oficiais. No entanto, ele deve estar sempre presente na ponte de comando do navio nas chegadas e partidas dos portos e nas passagens difíceis. O comandante deve transmitir aos seus subordinados, ordens claras e objetivas. Finalmente, o comandante é o responsável pela boa aplicação dos códigos internacionais de segurança, cabendo a ele a decisão final de abandono de navio.
O exercício da função de comandante está atribuído a um oficial de pilotagem, devidamente certificado. A STCW (International Convention on Standards of Training, Certification and Watchkeeping for Seafarers - Convenção Internacional sobre Normas de Formação, de Certificação e de Serviço de Quartos para os Marítimos) estabelece vários níveis de certificação, nomeadamente:
- Comandantes de qualquer embarcação;
- Comandantes de embarcações de arqueação bruta inferior a 3 000 t;
- Comandantes de embarcações de arqueação bruta inferior a 500 t;
- Comandantes de embarcações de arqueação bruta inferior a 200 t;
Os profissionais devidamente certificados para operarem embarcações chamam-se "marítimos". Estes profissionais estão divididos em três escalões: o dos oficiais, o da mestrança e o da marinhagem. Por sua vez, segundo a sua especialidade, estes profissionais organizam-se, a bordo, em duas secções ou departamentos: o de convés e o de máquinas. Além dos marítimos das secções de convés e de máquinas, também são, normalmente, certificados, os oficiais radiotécnicos, os cozinheiros e os empregados das câmaras.
Alguns navios, além dos marítimos certificados, pode existir pessoal não certificado que desempenha funções não relacionadas diretamente com a navegação e a operação do navios. Exemplos profissionais não certificados como marítimos podem ser o pessoal de hotel e o pessoal de entretenimento em navios de passageiros.
Secção do convés
Na secção de convés, a STCW prevê a existência dos seguintes oficiais de náutica:
- Comandante;
- Imediato;
- Oficiais de quarto de navegação (OQN).
Na secção de convés, além dos oficiais, há também os seguintes tripulantes podendo estar presentes ou não de acordo com o tipo da embarcação:
- Mestre de Cabotagem;
- Contramestre;
- Marinheiros de Convés;
- Moços de convés.
Secção de máquinas
Na secção de máquinas, a STCW prevê os seguintes oficiais de máquinas:
- Chefe de máquinas;
- Subchefe de máquinas;
- Oficiais de quarto de máquinas (OQM).
Na secção de máquinas, além dos oficiais, há também os demais tripulantes podendo estar presentes ou não de acordo com o tipo da embarcação:
- Eletricista;
- Condutor;
- Marinheiro de máquinas;
- Moço de máquinas.
As embarcações mercantes podem ser de:
- Comércio - incluindo cruzeiros, graneleiros, porta-contentores, ferry-boats e navios tanque;
- Pesca - incluindo arrastões, cercadores e navios-fábrica;
- Recreio - incluindo veleiros e lanchas a motor;
- Auxiliares - incluindo rebocadores, navios-farol, quebra-gelos e navios de investigação.
Regulamentação
A marinha mercante está sujeita a regulamentações internacionais e nacionais, sobretudo no que diz respeito aos seus navios.
Em termos internacionais, as duas principais agências reguladoras são a Organização Marítima Internacional - com jurisdição em todo o mundo - e a Agência Europeia de Segurança Marítima - com jurisdição na União Europeia.
As principais convenções internacionais estabelecidas para a marinha mercante são:
- Solas - Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar, assinada em 1974;
- Marpol - Convenção Internacional para a Prevenção e a Poluição pelos Navios, assinada em 1973 e 1978;
- LL 66 - Convenção Internacional para as Linhas de Carga, assinada em 1966;
- Colreg - Convenção sobre o Regulamento Internacional para prevenir os Abalroamentos no Mar, assinada em 1972;
- STCW - Convenção Internacional sobre Normas de Formação, de Certificação e de Serviço de Quartos para os Marítimos, assinada em 1995;
- SAR - Convenção Internacional sobre a Busca e Salvamento Marítimo, assinada em 1975.
Referências
- Escola Superior Náutica Infante D. Henrique: Sector Marítimo-Portuário
- Departamento de Inspecção das Pescas de Portugal
- Formação de Moço de Convés e Moço de Máquinas
- Santos, Edson Santana dos, Logística no Comércio Internacional, Ordem dos Advogados do Brasil
- Dicionário Enciclopédico Koogan, Larousse, Delta - Larousse e Selecções. 3ª ed. Lisboa, e 1ª ed. Brasileira de Delta - Larousse: Selecções do Readers's Digest, 1980. vol. 1.
- Tribunal Marítimo Brasileiro