Maquiagem de produto é um termo utilizado no Brasil para definir a prática de fornecedores em reduzir o peso ou o volume de seus produtos, sem a redução proporcional dos preços. Muitas vezes a manobra não é explicitada de forma clara, o que é ilegal.[1]
Origem
Esse tipo de manobra surgiu por volta do ano 2000, com a redução em 25% no volume do rolo de papel higiênico, tradicionalmente fabricado com 40 metros, passando a ter 30 metros, o que gerou discussões e até ações judiciais.[2]
Depois disso, outros produtos que tinham uma certa padronização passaram a sofrer constantes e contínuas reduções, principalmente chocolates, bombons, biscoitos, creme de leite, xampu, sorvete, refrigerantes, cervejas.
Legislação
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e com a Portaria 81/02 do Ministério da Justiça, toda vez que há uma redução na quantidade de um produto já disponível no mercado, as empresas são obrigadas a informar ao consumidor a mudança, de forma clara, precisa e ostensiva.
A comunicação é feita na embalagem ou rótulo do produto, por no mínimo três meses, com dados sobre a quantidade existente antes e depois da mudança (quanto aumentou, ou diminuiu), em termos absolutos e percentuais.
O CDC determina ainda que a oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados.[3][4]
Problemas
Tal prática prejudica o consumidor quando da comparação de preços entre produtos semelhantes mas com volume da embalagem diferentes entre si. Além disso, alega-se que o custo ambiental é maior, uma vez que a quantidade de matéria prima da embalagem permanece inalterada, acarretando um acúmulo maior de lixo ao meio ambiente, como também maior combustível e insumos de transporte.
Exemplos de produtos maquiados
Produto | Volume Original | Volume Atual | Redução | Percentual |
---|---|---|---|---|
Chocolate em barra | 200 gramas | 80 gramas | 120 gramas | 60% |
Bombom tradicional | 50 gramas | 19,5 gramas | 30,5 gramas | 57% |
Cerveja lata | 350 ml | 269 ml | 81 ml | 23,14% |
Cortes e embutidos de frango | 1 000 gramas | 600 gramas | 400 gramas | 40% |
Biscoito tradicional | 200 gramas | 100 gramas | 100 gramas | 50% |
Creme dental | 90 gramas | 70 gramas | 20 gramas | 22,22% |
Nata (pote) | 400 gramas | 200 gramas | 200 gramas | 50% |
Papel Higiênico (rolo) | 40 metros | 30 metros | 10 metros | 25% |
Sorvete em pote tradicional | 2 litros | 1,2 litros | 0,8 litros | 40% |
Sabonete em barra | 90 gramas | 70 gramas | 20 gramas | 22,22% |
Empresas que praticam a maquiagem de produtos
Algumas das maiores empresas e marcas que já praticaram a maquiagem de produtos:
- Nestlé[5]
- Chocolates Garoto[6]
- Colgate-Palmolive
- Copacol
- Lacta (Mondelez)
- Kibon
- Danone[6]
- Neugebauer
- Unilever[4][5][6][7]
- Klabin
- Bauducco
- BRF (Sadia e Perdigão)
- PepsiCo[5]
- Coca-Cola[8]
Referências
- ↑ «Procon explica o que é maquiagem de produtos». Economize (em português). Consultado em 21 de dezembro de 2015
- ↑ «Oferta: menos papel higiênico pelo mesmo preço - Economia - Estadão». Estadão. Consultado em 21 de dezembro de 2015
- ↑ «Empresas devem informar consumidor sobre redução na quantidade de produto». PROTESTE (em português). 2 de julho de 2015. Consultado em 21 de dezembro de 2015
- ↑ 4,0 4,1 Considera, Claudio (12 de agosto de 2019). «De olho nas embalagens reduzidas». Estadão. Consultado em 13 de novembro de 2019
- ↑ 5,0 5,1 5,2 Ribeiro, Luci (1 de julho de 2015). «Unilever, Nestlé e Pepsico podem ser multadas em R$ 7,9 mi». Exame. Consultado em 13 de novembro de 2019
- ↑ 6,0 6,1 6,2 «Empresas são autuadas por maquiagem de produtos». Infonet. 29 de janeiro de 2005. Consultado em 13 de novembro de 2019
- ↑ Sorosini, Marcela (29 de junho de 2017). «Governo apura possíveis maquiagens de produtos; multa chega a R$ 9 milhões». Estadão. Consultado em 13 de novembro de 2019
- ↑ «Coca-Cola agrada em ação para público LGBT, mas é investigada por reduzir embalagem». Época Negócios. 30 de junho de 2017. Consultado em 13 de novembro de 2019