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Lei das Sesmarias

A Lei das Sesmarias foi uma legislação do reinado de Fernando I de Portugal. Foi promulgada em Santarém a 28 de Maio de 1375, e insere-se num contexto de crise económica que se manifestava há já algumas décadas por toda a Europa e que a peste negra agravou. Assim, toda a segunda metade do século XIV e quase todo o século XV foram períodos de depressão. A peste negra levou a uma falta inicial de mão-de-obra nos centros urbanos (locais onde a mortandade foi ainda mais intensa) que, por sua vez, desencadeou o aumento dos salários das actividades artesanais; estes factos desencadearam a fuga dos campos para as cidades. Após estas consequências iniciais verificou-se, e tornou-se característica deste período, a falta de mão-de-obra rural que levou à diminuição da produção agrícola e ao despovoamento de todo o país.

A lei das Sesmarias e outras disposições locais anteriores pretendiam fixar os trabalhadores rurais às terras e diminuir o despovoamento.

Segundo Virgínia Rau, as causas que levaram à promulgação desta lei foram:

  • a escassez de cereais;[1]
  • a carência de mão-de-obra;
  • o aumento dos preços e dos salários agrícolas;
  • a falta de gado para trabalhar na terra ;
  • a diferença entre as rendas pedidas pelos donos da terra e os valores oferecidos pelos rendeiros;
  • o aumento dos ociosos e vadios.

A lei pretendia:

  • obrigar os proprietários a cultivar as terras[2] mediante pena de expropriação;
  • obrigar ao trabalho na agricultura a todos os que fossem filhos ou netos de lavradores e a todos os que não possuíssem bens avaliados até quinhentas libras;
  • evitar o encarecimento geral fixando os salários rurais;
  • obrigar os lavradores a terem o gado necessário para a lavoura e fixando o preço do mesmo gado;
  • proibir a criação de gado que não fosse para trabalhos de lavoura;
  • fixar preços de rendas;
  • aumentar o número de trabalhadores rurais pela compulsão de mendigos, ociosos e vadios que pudessem fazer uso do seu corpo.[3]

A grande novidade desta lei é a instituição do princípio de expropriação da propriedade caso a terra não fosse aproveitada. Procurava-se repor em cultivo terras que já o haviam tido e que os factos já mencionados tinham transformado em baldios. A lei das Sesmarias foi como que uma reforma agrária. No entanto, não se sabe com clareza até que ponto foi cumprida e em que medida contribuiu para uma reestruturação da propriedade e para a resolução da crise.

Referências

  1. "(...) D. Fernando, pela graça de Deus Rei de Portugal e do Algarve. Considerando que por todas as partes dos nossos reinos há falta de alimentos, do trigo e da cevada, dos quais anto todas as terras e Províncias eram muito abastadas (...)." Lei das Sesmarias, 1375.
  2. "(...) Estabelecemos e ordenamos e mandamos que todos os que têm herdades suas próprias ou tiverem aprazadas ou aforadas ou por qualquer outro modo ou título, por que hajam direito em estas herdades, sejam obrigados em as lavrar e semear; e se o senhorio das ditas não lavre parte delas por si (…) e as mais faça por outrem ou as dê a lavrador que as lavre e semeie por sua parte (…) de modo que as herdades que sejam para dar pão sejam todas lavradas e aproveitadas e semeadas de trigo, ou cevada ou de milho." Lei das Sesmarias, 1375.
  3. "Mais ordeno que todos os homens ou mulheres que andem vagueando ou pedindo ou não tenham mester (...) sejam obrigados pela Justiça a servir na lavoura ou em outros mesteres." Lei das Sesmarias, 1375.

Ver também

Ligações externas

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