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Jean Carlos Dias

Jean Carlos Dias (Pará) é um advogado e professor, voltado principalmente ao direito processual.[1] Estudou na Universidade Federal do Pará, onde obteve os títulos de bacharel (1992), mestre (2003) e doutor (2006) em direito.

No ramo do direito processual civil, tem buscado estabelecer conexões desse campo com o da Teoria do Direito, razão pela qual suas obras quase sempre têm um forte conteúdo filosófico e crítico.

Essa postura acadêmica tem proporcionado reflexões importantes acerca das tendências que a legislação processual deve seguir para possibilitar a construção de um sistema capaz de ser efetivo e adequado, tendo como pano de fundo a realidade brasileira. Sua obra mais recente analisa os limites da controle judicial das políticas públicas.

Principais Obras

Possui várias obras publicas entre livros e artigos. No entanto, alguns têm sido particularmente citados pela doutrina e jurisprudência nacional:

  • A dimensão jurídica da prova e sua valoração no moderno estudo do processo civil (Revista de Processo 107/86). Nesse artigo o autor analisa criticamente a fase probatória no direito processual civil mostrando seus limites e restrições.
  • A moralidade como requisito autônomo na Ação Popular (Informativo Zênite de Direito Administrativo e Responsabilidade Fiscal n.18 / jan/2003). Este ensaio trata da questão da moralidade administrativa como causa de pedir suficiente para a propositura de ações populares refutando os argumentos em contrário defendidos por alguns autores brasileiros.
  • O Principio da Inediticidade da Demanda (Revista Gênesis de Direito Processual Civil n. 31). O autor explana como vários institutos previstos na legislação se conectam em função de uma único princípio praticamente ignorada pela doutrina brasileira, embora reconhecido pelos estudiosos italianos.
  • Quem tem medo da ação popular? Uma necessária revisão do Instituto sob a ótica dos Direitos Fundamentais ( Revista Dialética de Direito Processual n. 21 dez/2004) Este importante ensaio refuta o pensamento conservador adotado por boa parte das obras a respeito.
  • O sistema de proteção da coisa julgada parcial no Processo Civil Brasileiro (Revista Gênesis n. 34/ out-dez 2004). Este artigo antecipa muitas da questões que somente seriam objeto da reforma processual de 2006 quanto ao tema.
  • A Introdução da sentença tipo no sistema processual brasileiro (Revista Dialética de Direito Processual n.37/ abr-2006). Trata-se de uma das primeiras análises sobre esse ponto da reforma do Código de Processo Civil Brasileiro.
  • A reforma do CPC e o fim da teoria da unidade da sentença (Revista Dialética de Direito Processual n. 40/ jun -2006). Ensaio importantíssimo que demonstra como uma teoria classicamente adotada pela doutrina brasileira deixou de existir.
  • A inaplicabilidade da tese da ofensa Indireta nos casos de violação ao direito fundamental ao devido processo legal (Revista Dialética de Direito Processual. N48/ março/2007). Neste artigo há um crítica fundamentada da necessidade de revisão do pensamento do Supremo Tribunal Federal a respeito do assunto.

Outros livros publicados

  • O Direito Contratual no Ambiente Virtual. Curitiba: Juruá. 2001.
  • A Gestão das Sociedades Anônimas. Curitiba: Juruá. 2001
  • Tutela de Urgência – Princípio Sistemático da Fungibilidade. Curitiba: Juruá. 2003.
  • O Direito Contratual no Ambiente Virtual de Acordo com o Novo Código Civil. Curitiba: Juruá. 2004.
  • Curso Crítico do Processo de Conhecimento. Curitiba: Juruá. 2005.
  • O Controle Judicial de Políticas Públicas. São Paulo: Método. 2007.

Referências

  1. «Cópia arquivada». Consultado em 19 de junho de 2008. Arquivado do original em 20 de junho de 2008 

Ligações externas

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