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Indigenismo

O indigenismo é uma ideologia política, cultural e antropológica voltada para o estudo e a valorização das culturas indígenas e o questionamento dos mecanismos de discriminação e etnocentrismo em detrimento dos povos indígenas.[1] Indigenismo pode se referir à busca por uma maior inclusão social e política dos povos indígenas, seja por meio de reformas em nível nacional ou alianças regionais.[2] Em qualquer caso, o indigenismo busca reivindicar as diferenças culturais e linguísticas indígenas, fazer valer os direitos indígenas e buscar o reconhecimento e, em alguns casos, a compensação por ações ocorridas em estados coloniais e republicanos. Ao contrário do hispanismo, que inclui culturas indígenas como parte da cultura hispânica, o indigenismo não reconhece o hispanismo de forma alguma e até rejeita a miscigenação.[3] Como resultado dessa concepção, surgiram correntes extremistas como o etnocacerismo, que reivindica uma luta racial.[4]

História

Como antecedente do pensamento indigenista pode ser encontrado o testamento da Rainha Isabel a Católica, ditado no curso das explorações espanholas na América, que em 1504 ordenou:

“Não permita que os índios, vizinhos e habitantes das Índias e da Tierra Firme, ganhas e a serem ganhas, recebam qualquer dano à sua gente ou propriedade, ao contrário que sejam bem e justamente tratados”[5]

Em 1511, António de Montesinos preocupou-se em defender os índios contra os abusos e excessos cometidos:

“Estes não são homens? Com eles, os preceitos da caridade e da justiça não deveriam ser mantidos e cumpridos? Eles não tinham suas próprias terras e seus senhores e senhores? Eles nos ofenderam em alguma coisa? Não somos obrigados a pregar a lei de Cristo e trabalhar com toda diligência para convertê-los? ... Todos vocês estão em pecado mortal, e nele vivem e morrem, por causa da crueldade e tirania que usam com essas pessoas inocentes”[6]

Diante dos abusos cometidos, em 1512, seriam lançadas as Leis de Burgos, onde ficaria estabelecido que os índios eram homens livres e legítimos donos de suas casas e propriedades, ficou estabelecido que os índios poderiam ser obrigados a trabalhar enquanto o trabalho fosse tolerável e o justo salário foi pago, e a guerra de conquista seria justificada se os índios se recusassem a ser cristianizados ou evangelizados.[7][8]

Depois que a lei foi aprovada, Bartolomé de las Casas escreveria Brevíssima Relação da Destruição das Índias Ocidentais, onde denunciava os maus-tratos à população indígena, exagerando deliberadamente o número de mortes e idealizando os índios.[9][10]

Em 1542, seriam proclamadas as Leis Novas, nas quais era assegurado o bom trato aos índios, a eliminação da escravidão dos índios e era providenciado que as encomiendas deixassem de ser hereditárias.[11] As encomiendas, que era um sistema em que os indígenas eram colocados sob a proteção de um espanhol para promover a assimilação cultural e a conversão ao cristianismo, mas que resultava em exploração e trabalho forçado, aos poucos foram desaparecendo.

As Leis de Burgos e as Novas Leis integrariam as Leis das Índias.[12]

No entanto, grupos indígenas, nos primeiros anos da conquista, rebelaram-se contra os espanhóis e seus aliados indígenas. Em 1536 começaria a rebelião de Manco Inca, que fundaria a linha dinástica dos Incas de Vilcabamba.[13] Em 1541, a Guerra do Mixtón ocorreria no norte do México, durante a qual as tribos chichimecas se levantaram contra os espanhóis e os aliados indígenas.[14]

Outro movimento significativo surgiria na década de 1560 com o movimento milenar do Taqui Ongo, uma seita religiosa que anunciou um evento cósmico e exortou os indígenas a voltarem ao culto das huacas destruídas pelos missionários cristãos.[15]

Na década de 1940, surgiu a ideia do sistema de castas pelo qual o Império Espanhol teria classificado as pessoas de acordo com sua raça.[16] Este conceito tem sido altamente questionado devido à massiva miscigenação que ocorreu desde o início do domínio espanhol na América.[17]

Devido às reformas promovidas pelos Bourbons, nas últimas décadas do século XVIII, por meio das quais o poder espanhol foi centralizado e a arrecadação de impostos aumentou,[18] estouraria a rebelião de Túpac Amaru II, que liderou o maior movimento indígena e de independência no Vice-Reino do Peru.[19] Foi o primeiro a pedir a liberdade de toda a América espanhola de qualquer dependência, tanto da Espanha como de seu monarca, implicando não só a mera separação política, mas a eliminação da mita mineira, a distribuição de bens, alcabalas, etc (14 de novembro de 1780). Além disso, ele decretou a abolição da escravidão negra pela primeira vez na própria América Latina (16 de novembro de 1780).

Entre 1810 e 1814 as Cortes de Cádiz seriam desenvolvidas na Espanha, neste tribunal seria ditada a proibição das autoridades civis, militares e eclesiásticas para vexar os índios em sua pessoa e em suas propriedades, a abolição do tributo indígena e questões sobre o liberdade individual dos indígenas.[20]

Após as guerras de independência da América Latina, os novos países passaram a ser influenciados pelas ideias do racismo científico, que se desenvolveu no século XIX,[21] o que resultou em graves abusos contra os povos indígenas com o objetivo de aproveitar suas terras como aconteceu com a Conquista do Deserto (Argentina), Ocupação da Araucanía (Chile) e o Ciclo da borracha (Peru - Brasil). Outra ideia de alto impacto seria o mito do bom selvagem.[22]

Conceitos

  • Política realizada pelos estados americanos para atender e resolver os problemas que confrontam as populações indígenas, com o objetivo de integrá-las à nacionalidade correspondente. (Alejandro Marroquín, 1972).
  • Uma formulação política e uma corrente ideológica, ambas fundamentais para muitos paises da América, em termos de sua viabilidade como nações modernas, de realização de seus projetos nacionais e da definição de suas identidades. (Instituto Indigenista Interamericano, 1991, p. 63).
  • Corrente de pensamento e idéias organizadas, desenvolvidas em torno da imagem do índio. Se apresenta como uma interrogação da indianidade por parte dos “não-índios” em função de preocupações e finalidades próprias deles próprios”. (FAVRE,1976: 72 e historiadores).
  • Não é senão uma resposta do sistema a uma pergunta dos brancos: por que os países pluriétcnicos estão atrasados? Encobre então, uma hipótese: o indígena é um freio ao desenvolvimento. Em vez de questionar a sociedade global e seu modelo de desenvolvimento, deprecia a cultura indígena" (AUBRY, 1982, p. 15).

“Há uma questão pendente que tem suma importância para o indigenismo e tem sido objeto de discussão há muitos anos e em especial desde a fundação do Instituto Indigenista Interamericano, mas que até a data presente não pode ser satisfatoriamente resolvida. Essa questão implica três perguntas que parecem fácil de responder, mas que não são em realidade: quantos, quem e como são os habitantes da América que devem ser propriamente conceituados como indígenas?” (GAMIO, 1966, p. 175-176, primeiro diretor do Instituto Indigenista Interamericano).

Ver também

Referências

  1. Marroquín, 1977
  2. See e.g. Alcida Rita Ramos, Indigenism: Ethnic Politics in Brazil, University of Wisconsin Press, 1998.
  3. Uriarte, Urpi Montoya (1998). «Hispanismo e indigenismo: o dualismo cultural no pensamento social peruano (1900-1930). Uma revisão necessária». Revista de Antropologia (1): 151–175. ISSN 0034-7701. doi:10.1590/S0034-77011998000100005. Consultado em 3 de novembro de 2020 
  4. «DOCTRINA FILOSÓFICA ETNONACIONALISTA». Etnocacerismo (em español). 5 de setembro de 2017. Consultado em 3 de novembro de 2020 
  5. «Testamento y codicilo de Isabel I de Castilla, llamada la Católica». www.ub.edu. Consultado em 3 de novembro de 2020 
  6. «fundación GRATIS DATE». web.archive.org. 4 de agosto de 2016. Consultado em 3 de novembro de 2020 
  7. «Wayback Machine» (PDF). web.archive.org. 23 de janeiro de 2013. Consultado em 3 de novembro de 2020 
  8. Castile (Kingdom); Salinas, María Luisa Martínez de; Pérez-Bustamante, Rogelio (1991). Leyes de Burgos de 1512 y Leyes de Valladolid de 1513: reproducción facsimilar de los manuscritos que se conservan en el Archivo General de Indias (Sevilla) en las Secciones de Indiferente General leg. 419, lib. IV y Patronato, legajo 174 ramo 1, respectivamente (em español). [S.l.]: Egeria 
  9. «EL MITO DE LA EXTINCION TAINA -Dra. Lynne Guitar | República Dominicana | España». Scribd (em português). Consultado em 3 de novembro de 2020 
  10. «El mito del «Genocidio español»: las enfermedades acabaron con el 95% de la población». abc (em español). 27 de abril de 2015. Consultado em 3 de novembro de 2020 
  11. «Las Leyes Nuevas, un alegato en favor de los indios». historia.nationalgeographic.com.es (em español). 20 de novembro de 2012. Consultado em 3 de novembro de 2020 
  12. «Lo que la Leyenda Negra contra España no cuenta de las Leyes de Indias». abc (em español). 2 de março de 2013. Consultado em 3 de novembro de 2020 
  13. «Los Incas de Vilcabamba». Historia del Perú (em español). Consultado em 3 de novembro de 2020 
  14. «Breve Historia de los Estados de la República Mexicana/Zacatecas». bibliotecadigital.ilce.edu.mx. Consultado em 3 de novembro de 2020 
  15. www7.uc.cl http://www7.uc.cl/sw_educ/historia/america/html/not38.html. Consultado em 3 de novembro de 2020  Em falta ou vazio |título= (ajuda)
  16. Giraudo, Laura (14 de junho de 2018). «Casta(s), "sociedad de castas" e indigenismo: la interpretación del pasado colonial en el siglo XX». Nuevo Mundo Mundos Nuevos. Nouveaux mondes mondes nouveaux - Novo Mundo Mundos Novos - New world New worlds (em español). ISSN 1626-0252. doi:10.4000/nuevomundo.72080. Consultado em 3 de novembro de 2020 
  17. Pilar Gonzalbo; Solange Alberro (2013). La sociedad novohispana. Estereotipos y realidades, México. [S.l.]: Colegio de México AC. p. 15-193. ISBN 9786074626681 
  18. «Las reformas Borbónicas y su influencia en la América Española - Revista de Historia». revistadehistoria.es. Consultado em 3 de novembro de 2020 
  19. Enciclopedia Temática del Perú. Tomo II: Conquista y Virreinato. Del Busto, José Antonio. Lima, Orbis Ventures, 2004.
  20. Villegas Páucar, Samuel Alcides. «Las cortes de Cádiz y la cuestión indígena, 1808-1814» (PDF) 
  21. Arteaga, Sánchez; Manuel, Juan (2007). «La racionalidad delirante: el racismo científico en la segunda mitad del siglo XIX». Revista de la Asociación Española de Neuropsiquiatría (2): 111–126. ISSN 0211-5735. Consultado em 2 de novembro de 2020 
  22. Rousseau, Jean-Jacques (1989). Do Contrato Social. São Paulo: Pillares 

Ligações externas


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