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Incorporação (Direito)

No Direito, Incorporação é a operação, de ordem financeira e jurídica, por meio da qual uma pessoa jurídica absorve o patrimônio de outra, tendo como consequência a extinção da última, e continuidade da primeira. Desaparece a sociedade incorporada, permanecendo, porém, com a sua natureza jurídica inalterada, a sociedade incorporadora.[1][2]

Difere da fusão, que é quando ambas empresas são extintas para criação da terceira entidade, a partir das duas.[2][3]

Difere de cisão, que é a operação pela qual a sociedade transfere todo ou uma parcela do seu patrimônio para uma ou mais sociedades.[2][4]

Difere de aquisição, que é a compra de uma empresa, normalmente de menor tamanho, total ou parcial, maioritária ou minoritária, [carece de fontes?] e que não implica necessariamente a extinção da empresa adquirida.[5]

Incorporação, fusão, e cisão são termos jurídicos, definidos na Lei 6.404/76 (das S.A), e tem como consequência a transformação (extinção ou criação) de uma ou mais sociedades. Já aquisição, é um termo principalmente financeiro [carece de fontes?], que pode ou não, implicar a extinção da sociedade adquirida.[2][3][4][5]

O que a Lei 6.404/76 sim que define e regula é a oferta pública de aquisição, que é um caso particular de aquisição, aplicável apenas à aquisição parcial ou total de ações de empresas de capital aberto. Uma OPA não implica necessariamente a extinção da empresa adquirida, e portanto não deve ser confundida com uma incorporação.[6]

No Direito empresarial, a lei brasileira que traz regras sobre as incorporações é a Lei 6.404/76. De acordo com esta lei, quando uma sociedade é absorvida por outra, esta última lhe sucede em todos os direitos e obrigações (Lei das S.A. - Lei nº 6.404, de 1976, art. 227; Código Civil - Lei nº 10.406, de 2002, art. 1116).

Referências

  1. Ana Beatriz Taveira Bachur (fevereiro de 2013). «Da transformação, incorporação, fusão e cisão de sociedades no direito brasileiro». Consultado em 27 de dezembro de 2014 
  2. 2,0 2,1 2,2 2,3 «Fusão, incorporação e cisão de sociedades». Jusbrasil (em português) 
  3. 3,0 3,1 «A fusão empresarial». Jusbrasil (em português) 
  4. 4,0 4,1 «A cisão empresarial». Jusbrasil (em português) 
  5. 5,0 5,1 «Aquisição de empresas no Brasil». Jusbrasil (em português) 
  6. «Significado de Oferta pública de aquisição». Significados (em português) 
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