Em Direito, imputação objetiva significa atribuir a alguém a responsabilidade penal por um crime, no âmbito do fato típico, segundo a teoria tripartite, sem analisar o dolo ou a culpa do agente, ou seja, ignorando a análise subjetiva. A imputação objetiva é comumente associada ao Direito Penal do Autor, proibido no ordenamento jurídico brasileiro.
Há que se diferenciar a imputação objetiva explicada no primeiro parágrafo da chamada teoria da imputação objetiva, às vezes abreviada para simplesmente imputação objetiva, cuja criação moderna se atribui aos juristas Claus Roxin e Gunther Jakobs, uma vez que, embora possuam nomes semelhantes, se tratam de coisas completamente diferentes no Direito Penal.