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Grémio nacional

Predefinição:Estado Novo (Portugal)

Grémio nacional era o organismo que dava concretização à organização corporativa das entidades patronais das empresas, sociedades ou firmas, singulares ou coletivas, que exerciam o mesmo ramo de atividade no comércio, na indústria ou na agricultura, em Portugal, durante o Estado Novo.[1]

De acordo com a lei, os grémios deviam «subordinar os respectivos interesses aos interesses da economia nacional em colaboração com o Estado e com os órgãos superiores da produção e do trabalho, e repudiar simultaneamente a luta de classes e o predomínio de plutocracias[2]

Referências

  1. Cf. artigo 1.º do Decreto n.º 23049, de 23 de setembro de 1933,
  2. Cf. artigo 3.º do Decreto n.º 23049, de 23 de setembro de 1933-


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