Giuseppe Chiovenda (Premosello, 2 de Fevereiro de 1872 — Novara, 7 de Novembro de 1937) foi um conhecido jurista italiano, autor de diversos livros.
Licenciou-se em Roma, onde foi aluno de Vittorio Scialoja. Iniciou sua carreira de jurista lecionando nas Universidades de Parma (1902), Bolonha (1905), Nápoles e, mais tarde, em Roma (1907). Foi sócio da Accademia Nazionale dei Lincei e reitor do Régio Instituto Superior de Estudos Comerciais e Administrativos da Universidade de Roma "La Sapienza" de 1911 a 1913.
Juntamente com Francesco Carnelutti, em 1924 fundou e dirigiu a Rivista di Diritto Processuale Civile.
Em 10 de dezembro de 1959, sua cidade natal, Premosello, mudou seu nome para Premosello-Chiovenda em sua homenagem.[1]
Pensamento
Sua contribuição para o Direito deu-se principalmente na área do direito processual, sendo conhecido como um dos maiores expoentes da doutrina jurídica italiana. Defensor do princípio da oralidade processual, seus pensamentos foram referências importantes na elaboração do Código de Processo Civil italiano de 1940.
Chiovenda é conhecido por ter influenciado a doutrina processualística, dando-lhe rigor científico, superando a antiga teoria imanentista do direito de ação, onde o direito processual era visto como um simples reflexo do direito material. Atribui-se a Chiovenda a primazia de ter afirmado a autonomia da ação enquanto direito potestativo conferido ao autor, de obter, em face do adversário, uma atuação concreta da lei.
Obras principais
- Saggi di diritto processuale civile (1903)
- Nuovi saggi di diritto processuale civile (1930)
- Princìpii di diritto processuale civile (1934-1937)
- Instituições de Direito Processual Civil (1942): tradução da 2. ed. italiana por J. Guimarães Menegale; acompanhada de notas por Enrico Tullio Liebman; com uma introdução de Alfredo Buzaid. São Paulo: Saraiva (3 vols.).