O federalismo libertário é um método de organização social em que cada instância federada é autônoma no que se refere à sua abrangência e delega, através de representantes eleitos, parte do seu poder à instância superior nos assuntos que ultrapassam sua área de atuação[1]. Foi primeiramente teorizado pelo socialista francês Pierre-Joseph Proudhon em 1863 no livro Do Princípio Federativo, que partiu da análise das organizações dos trabalhadores franceses na época[2]
Referências
- ↑ Berthier, René (2016). Do Federalismo. Traduzido por Augusto Coelho Plinio. São Paulo: Intermezzo. p. 31-32. ISBN 8568115276
- ↑ Santana, Guilherme; Cavalcanti, Hannah (2020). UFRJ, ed. «Federalismo, ajuda mútua e as lições libertárias em tempos de pandemia». Revista Estudos Libertários. 2 (3): 2. ISSN 2675-0619. Consultado em 15 de julho de 2021