Predefinição:Global/Lusofonia Predefinição:Sem notas Uma faculdade, em Portugal, é uma das denominações adaptadas pelas universidades para as suas unidades orgânicas. No Brasil, é possível também a faculdade ser desvinculada de uma universidade ou instituição maior — principalmente em instituições particulares de ensino superior.
Portugal
Cada faculdade de uma universidade está vocacionada para uma área do conhecimento, eventualmente para duas ou mais áreas do conhecimento afins (por exemplo, Faculdade de Direito, Faculdade de Ciências Sociais e Humanas).
Na identificação de uma faculdade menciona-se o seu nome seguido do nome da respectiva universidade (por exemplo, Faculdade de Farmácia da Universidade de Coimbra e não Faculdade de Farmácia de Coimbra).
Ver também
Para outras denominações adaptadas pelas unidades orgânicas dos estabelecimentos de ensino superior ver unidade orgânica.
Fontes
- Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), alterada pelas Leis n.ºs 115/97, de 19 de Setembro, e 49/2005, de 30 de Agosto.
- Lei n.º 62/2007, de 10 de Setembro (Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior).
Brasil
Além das faculdades vinculadas a universidades, há faculdades isoladas, sem vínculos com universidades. São instituições de educação superior públicas ou privadas, com propostas curriculares em uma ou mais áreas de conhecimento. Têm regimento unificado e são dirigidas por um diretor-geral. Podem oferecer cursos em vários níveis — graduação, cursos sequenciais e de especialização e programas de pós-graduação (mestrados e doutorados).
Fontes
- Lei 9.394/1996 — Lei de diretrizes e bases da educação no Brasil
- Decreto 2.207/1997 — Regulamenta, para o Sistema Federal de Ensino, as disposições contidas nos arts. 19, 20, 45, 46 e § 1º, 52, parágrafo único, 54 e 88 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e dá outras providências.
- Definição do MEC sobre Faculdades