Ex tunc é uma expressão em latim que significa "desde então".[1][2]
De modo geral, é usada para determinar que os efeitos de uma lei ou sentença serão aplicados de forma retroativa,[3] ou seja, mesmo em casos anteriores à aprovação da lei ou à prolação da sentença, a despeito do princípio da irretroatividade. É o oposto de ex nunc.
Ex é uma preposição cujo sentido geral indica o lugar de onde, de dentro de.[4] Enquanto isso, tunc é um advérbio cujo sentido próprio é "então", "naquele momento", de onde desenvolve-se o significado de "depois disso".[5] Portanto, a expressão toda indica de onde vem os efeitos: depois (de vigorar a lei ou publicada a sentença).
Ver também
Referências
- ↑ Paulo Cesar Fulgencio. Glossario - Vade Mecum. Mauad Editora Ltda; ISBN 978-85-7478-218-8. p. 274.
- ↑ A. Oliveira Lima. Manual de Redaçao Oficial. CAMPUS; ISBN 978-85-352-1855-8. p. 226.
- ↑ IBSEN JOSE CASAS NORONHA; RONALD BICCA. Distinções E Brocardos Jurídicos. Thesaurus Editora; ISBN 978-85-7062-567-0. p. 42.
- ↑ MADEIRA, Hélcio Maciel França — RODRIGUES, Dárcio Roberto Martins. Introdução ao Latim Jurídico — Lucerna Iuris. Quartier Latin Editora; ISBN 978-85-7674-018-4. p. 60
- ↑ Ernesto Faria. Dicionário Escolar Latino-Português. p. 1025