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Estatuto do idoso

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Placa de estacionamento nos conformes da lei do Estatuto do Idoso numa agência da Caixa Econômica Federal.

No Brasil, o Estatuto do Idoso (Lei Federal nº 10.741 de 1 de Outubro de 2003) é um estatuto no qual são estabelecidos os direitos dos idosos e são previstas punições a quem os violarem, dando aos idosos uma maior qualidade de vida. Por essa lei em vigor os filhos maiores de 18 anos são responsáveis pelo bem-estar e saúde dos pais idosos. Por essa lei, em vigor no Brasil, é considerado idoso as pessoas a partir dos 60 anos de idade e impõe as penalidades a quem infringir a lei.

  • "Artigo. 1º É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos."
  • "Artigo. 2º O idoso goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhe, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade."
  • "Artigo. 3º É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária."


O Estatuto do idoso, de iniciativa do Projeto de lei nº 3.561 de 1997[1] é de autoria do então deputado federal Paulo Paim, foi fruto da organização e mobilização dos aposentados, pensionistas e idosos vinculados à Confederação Brasileira dos Aposentados e Pensionistas (COBAP), resultado de uma grande conquista para a população idosa e para a sociedade.

Após seis anos tramitando no Congresso, o Estatuto do Idoso foi aprovado em setembro de 2003 e sancionado pelo presidente Lula no mês seguinte, ampliando os direitos dos cidadãos com idade acima de 60 anos. Mais abrangente que a Política Nacional do Idoso, lei de 1994 que dava garantias à terceira idade, o estatuto institui penas severas para quem desrespeitar ou abandonar cidadãos da terceira idade.

Existe um projeto em tramitação, para a criação do Direito Geriátrico e Planejamento Senil[2].

Lei federal do Brasil nº 13 466 de 2017

Cartaz sobre à lei 13.466 numa agência bancária.

Em 2017 o Brasil editou a lei nº 13.466 e sob a mesma se define que dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.[3]

Referências

Ligações externas

Wikisource
A Wikisource contém fontes primárias relacionadas com Estatuto do Idoso

Ver também

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