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No Brasil, o Estatuto do Idoso (Lei Federal nº 10.741 de 1 de Outubro de 2003) é um estatuto no qual são estabelecidos os direitos dos idosos e são previstas punições a quem os violarem, dando aos idosos uma maior qualidade de vida. Por essa lei em vigor os filhos maiores de 18 anos são responsáveis pelo bem-estar e saúde dos pais idosos. Por essa lei, em vigor no Brasil, é considerado idoso as pessoas a partir dos 60 anos de idade e impõe as penalidades a quem infringir a lei.
- "Artigo. 1º É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos."
- "Artigo. 2º O idoso goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhe, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade."
- "Artigo. 3º É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária."
O Estatuto do idoso, de iniciativa do Projeto de lei nº 3.561 de 1997[1] é de autoria do então deputado federal Paulo Paim, foi fruto da organização e mobilização dos aposentados, pensionistas e idosos vinculados à Confederação Brasileira dos Aposentados e Pensionistas (COBAP), resultado de uma grande conquista para a população idosa e para a sociedade.
Após seis anos tramitando no Congresso, o Estatuto do Idoso foi aprovado em setembro de 2003 e sancionado pelo presidente Lula no mês seguinte, ampliando os direitos dos cidadãos com idade acima de 60 anos. Mais abrangente que a Política Nacional do Idoso, lei de 1994 que dava garantias à terceira idade, o estatuto institui penas severas para quem desrespeitar ou abandonar cidadãos da terceira idade.
Existe um projeto em tramitação, para a criação do Direito Geriátrico e Planejamento Senil[2].
Lei federal do Brasil nº 13 466 de 2017
Em 2017 o Brasil editou a lei nº 13.466 e sob a mesma se define que dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.[3]
Referências
- ↑ Projeto de Lei PL 3561/1997 do Portal Camara dos Deputados (Brasil)
- ↑ «Mario Luiz Noviello Jr». Wikipédia, a enciclopédia livre (em português). 15 de dezembro de 2019
- ↑ LEI NO 13.466, DE 12 DE JULHO DE 2017. Altera os arts. 3o , 15 e 71 da Lei no 10.741,de 1o de outubro de 2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências. Portal da Imprensa Nacional. Acesso em 21 de março de 2020.
Ligações externas
- Lei Federal 10741 Estatuto do Idoso (Brasil)
- Principais pontos do Estatuto do Idoso (Senado Federal do Brasil).
- Presidente sanciona prioridade especial para pessoas com mais de 80 anos. De acordo com o Estatuto do Idoso, são consideradas idosas pessoas a partir de 60 anos. Medida não vale para casos de emergência. Publicado em 12/07/2017 no Portal Planalto.gov.br da Presidência da República do Brasil.
Ver também
- Estatuto da Pessoa com Deficiência (Brasil) (Lei Federal nº 13.146 de 6 de julho de 2015).