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Estado tributário

Estado tributário, é a nomenclatura utilizada nas situações em que uma "nação" soberana mantém sua relativa autonomia em relação a uma outra nação hegemônica que lhe impõe como condicionantes o pagamento periódico de valores e/ou mercadorias. Outra forma de subordinação conhecida são os Estados vassalos.[1]

O termo se refere a uma das duas principais maneiras em que um estado pré-moderno pode ser subordinado a um estado mais poderoso.[2] O cerne da relação era de que o tributário enviaria um sinal regular de submissão (tributo) à potência superior. Este sinal muitas vezes assumia a forma de uma transferência substancial de riqueza, como a entrega de ouro, produção, ou escravos, de modo que o tributo poderia ser melhor visto como o pagamento de dinheiro para proteção.

As relações tributárias não envolvem um elemento de controle administrativo ou interferência por parte do poder hegemônico. No máximo, a potência hegemônica pode intervir em questões de sucessão e talvez possa ratificar a adesão de um monarca. Por esta razão, a extrapolação das relações interestatais pré-modernas para o sistema internacional moderno é problemática. Os herdeiros modernos de hegemonias tributárias tendem a afirmar que a relação tributária deve ser entendida como um reconhecimento da soberania do poder hegemônico no mundo contemporâneo, enquanto os antigos estados tributários negam que houve qualquer transferência de soberania.

Para as modernas formas de subordinação de Estado, ver Estado fantoche, Estado satélite e Estado cliente.

Referências

  1. Josué Scheer Drebes. «O estado no direito internacional público: formação e extinção». Âmbito Jurídico 
  2. Asiatic, Tributary, or Absolutist - International Socialism, Nov. 2004

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