ECAD | |
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Razão social | Escritório Central de Arrecadação e Distribuição |
Associação | |
Fundação | 14 de dezembro de 1973 (50 anos) |
Sede | Rio de Janeiro, Rio de Janeiro |
Empregados | 840[1] |
Website oficial | www |
O Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (ECAD) é um escritório privado brasileiro responsável pela arrecadação e distribuição dos direitos autorais das músicas aos seus autores, tendo sua sede localizada no Rio de Janeiro.[1] É uma instituição privada criada pela Lei nº5.988/73 e mantida pela Lei Federal nº 9.610/98.[2][3] Em 2012 foram mais de 625 milhões de reais arrecadados pela empresa e no mesmo ano os cantores com maior rendimento foram Sorocaba (da dupla Fernando & Sorocaba), Victor Chaves (da dupla Victor & Leo), Roberto Carlos e Paula Fernandes, respectivamente.[4]
Associações Integrantes
A Assembleia Geral, formada pelas associações musicais, é responsável pela fixação dos preços e regras de cobrança e distribuição dos valores arrecadados. Os titulares de direitos autorais são filiados a estas associações, que por sua vez são responsáveis pelo controle e remessa ao ECAD das informações cadastrais de cada sócio e dos seus respectivos repertórios, a fim de alimentar seu banco de dados e possibilitar a distribuição dos valores arrecadados dos diversos usuários de músicas.[1]
Associações
- ABRAC - Associação Brasileira de Autores, Compositores, Intérpretes e Músicos
- ABRAMUS - Associação Brasileira de Música e Artes
- AMAR - Associação de Músicos, Arranjadores e Regentes
- ASSIM - Associação de Intérpretes e Músicos
- SADEMBRA - Sociedade Administradora de Direitos de Execução Musical do Brasil
- SBACEM - Sociedade Brasileira de Autores, Compositores e Escritores de Música
- SICAM - Sociedade Independente de Compositores e Autores Musicais
- SOCINPRO - Sociedade Brasileira de Administração e Proteção de Direitos Intelectuais
- UBC - União Brasileira de Compositores
CPI do ECAD de 2011 e Nova Lei dos Direitos Autorais
Em junho de 2011 teve início a quarta CPI do ECAD, tendo como presidente e relator, respectivamente, os senadores Randolfe Rodrigues e Lindberg Farias, com o objetivo de investigar acusações de falta de transparência na arrecadação e distribuição de recursos, formação de cartel e abuso na cobrança de direitos autorais.[5] Concluída em abril do ano seguinte, a CPI teve no seu relatório final a proposta de um projeto de lei, o PLS 129/12, que previa um sistema de gestão coletiva de direitos autorais, através da criação de duas entidades: o Conselho Nacional de Direitos Autorais (CNDA, que havia sido desativado em 1990) e a Secretaria Nacional de Direitos Autorais (SNDA). Além disso, o relatório sugeriu o indiciamento de 15 pessoas ligadas à entidade, sob as acusações de apropriação indébita, fraude na realização de auditoria, formação de cartel e enriquecimento ilícito.[6]
Em julho de 2013 foi aprovado no Senado um substitutivo do PLS 129, com quatro emendas de autoria do senador Aloysio Nunes Ferreira, e tendo como relator o senador Humberto Costa.[7] No mês seguinte o projeto foi sancionado pela presidente Dilma Rousseff, estando em vigor desde dezembro do mesmo ano como a lei 12.853/2013, também conhecida como Nova Lei dos Direitos Autorais. Através dela, o ECAD continua sendo o único arrecadador de direitos, porém, sob controle estatal através de fiscalização do Ministério da Cultura. Foi também estipulada uma redução da taxa administrativa cobrada pela entidade (passando gradativamente de 25% a 15% em até quatro anos, com o restante destinado aos artistas), e mandatos de três anos para seus dirigentes (sendo permitida apenas uma reeleição).[8]
Como resposta, o ECAD, através de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5.062) pediu junto ao Supremo Tribunal Federal a suspensão da lei, contestando que a mesma “fere princípios constitucionais, ao conceder ao Estado poder para interferir na gestão de uma atividade de direito privado.”[9] Anteriormente, o próprio órgão havia questionado os interesses por trás da lei,[10] levando em conta a dívida que muitas empresas de comunicação – em particular a Rede Globo – tinham com a entidade. Apesar dessa disputa, em outubro (pouco antes da ADI) ECAD e Globo haviam chegado a um acordo após um litígio de oito anos.[11]
Em junho de 2015 foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) o Decreto 8.469, regulamentando as novas regras previstas na Lei 12.853, além de trechos da Lei 9.610/1998 (que também trata de direitos autorais). Dentre as normas, o decreto ressalta que as novas associações que desejarem exercer a atividade de cobrança de direitos autorais deverão obter habilitação no MinC, e que os preços cobrados devem ser estabelecidos pelas associações em assembleia geral, “considerando a razoabilidade, a boa-fé e os usos do local de utilização das obras”.[12] Além disso, as entidades deverão informar na internet seus cadastros de obras, formas de cálculo e critérios de cobrança, da mesma forma que as empresas de comunicação e estabelecimentos comerciais devem tornar públicas (na internet ou em suas sedes) as obras que executarem.[13]
Críticas
Em 2012 a empresa se envolveu em polêmica ao tentar cobrar de blogs por vídeos incorporados do site Youtube.[14] Devido a repercussão negativa que chegou a ganhar a páginas da FORBES e os Trending Topics do Twitter, após o posicionamento do próprio Youtube (Google)[15], voltou atrás.[16]
Referências
- ↑ 1,0 1,1 1,2 «A Instituição». ECAD. Consultado em 14 de outubro de 2010
- ↑ «LEI Nº 9.610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998.». planalto.gov.br. 1998. Consultado em 15 de outubro de 2010.
Art. 99. As associações manterão um único escritório central para a arrecadação e distribuição, em comum, dos direitos relativos à execução pública das obras musicais e lítero-musicais e de fonogramas, inclusive por meio da radiodifusão e transmissão por qualquer modalidade, e da exibição de obras audiovisuais.
- ↑ «LEI Nº 5.988, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1973.». planalto.gov.br. 1973. Consultado em 15 de outubro de 2010
- ↑ Müller, Mariana; Kist, Cristine; Davino, Ricardo (julho de 2013). «Como funciona Direitos Autorais». Super Interessante. 320 (8). 24 páginas. PMID 0104-1789 Verifique
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(ajuda) - ↑ Augusto Castro, Gorette Brandão (3 de julho de 2013). «Projeto que muda ECAD teve origem em CPI». Agência Senado. Consultado em 16 de novembro de 2014
- ↑ Tércio Ribas Torres (24 de abril de 2012). «CPI do ECAD propõe novas leis e órgãos para gerir direitos autorais». Agência Senado. Consultado em 16 de novembro de 2014
- ↑ Augusto Castro, Gorette Brandão (3 de julho de 2013). «Mudança na arrecadação de direitos autorais de músicos vai à Câmara». Agência Senado. Consultado em 16 de novembro de 2014
- ↑ Jotabê Medeiros (15 de agosto de 2013). «Após 40 anos, lei revê hegemonia do ECAD». O Estado de S. Paulo. Consultado em 16 de novembro de 2014
- ↑ Rodrigo Fonseca (8 de novembro de 2013). «ECAD e associações vão ao STF contra nova lei de gestão de direitos autorais». O Globo. Consultado em 8 de novembro de 2013
- ↑ André Santana (3 de julho de 2013). «PLS 129-12 ataca autores para aumentar lucros dos monopólios de comunicação». Ecad. Consultado em 16 de novembro de 2014
- ↑ Juliana Gragnani (30 de outubro de 2013). «Globo e Ecad fecham acordo sobre dívida». Folha de S. Paulo. Consultado em 16 de novembro de 2014
- ↑ Luci Ribeiro (23 de junho de 2015). «Dilma assina decreto que regulamenta direitos autorais». Exame. Consultado em 10 de fevereiro de 2016
- ↑ André de Souza (23 de junho de 2015). «Governo vai fiscalizar trabalho do Ecad, que terá 90 dias de prazo para se adequar». O Globo. Consultado em 10 de fevereiro de 2016
- ↑ Eduardo Almeida, André Miranda (7 de março de 2012). «ECAD cobra de Blogs por utilização de vídeos do Youtube». O Globo. Consultado em 21 de março de 2013
- ↑ «Sobre execução de música em vídeos do YouTube». YouTube Brazil Blog. 9 de março de 2012. Consultado em 21 de março de 2013
- ↑ «ECAD volta atrás na cobrança aos blogs por uso de vídeos do Youtube». Estadão.com.br. 10 de março de 2012. Consultado em 21 de março de 2013