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Direito registral e notarial

Direito Registral e Notarial é o ramo do Direito Público que tem como regramento básico o artigo 236 da Constituição Federal e as Leis 8.935/94 e 6.015/73.

Os serviços concernentes aos Registros Públicos tem a finalidade de dar publicidade, autenticidade, segurança e eficácia aos atos jurídicos.

Conceito de direito notarial

O direito notarial pode ser conceituado conforme Larraud como o "conjunto sistemático de normas que estabelecem o regime jurídico do notariado".

Para Nelson Néri "o direito notarial pode definir-se como o conjunto de normas positivas e genéricas que governam e disciplinam as declarações humanas formuladas sob o signo da autenticidade pública".

Leonardo Brandelli define o direito notarial como o "aglomerado de normas jurídicas destinadas a regular a função notarial e o notariado".

Conceito de direito registral

O direito registral imobiliário, segundo Maria Helena Diniz, "consiste num complexo de normas jurídico-positivas e de princípios atinentes ao registro de imóveis que regulam a organização e o funcionamento das serventias imobiliárias".

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