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Direito militar

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General Franciszek Niżałowski juiz militar e outros

Direito militar é o ramo do Direito relacionado à legislação das Forças Armadas. Tem a sua origem no Direito Romano, onde era utilizado para manter a disciplina das tropas da Legião Romana. Por vezes conhecido como Direito Castrense, palavra de origem latina, que designa o direito aplicado nos acampamentos do Exército Romano.

No Brasil

O Direito Militar passou a adquirir importância com a vinda da família real portuguesa para o Brasil em 1808, onde foi criado o primeiro Tribunal da Nação, o Conselho Militar e de Justiça, que depois se transformou no Superior Tribunal Militar, STM, atualmente com sede em Brasília, e jurisdição em todo o território nacional. Por força da Constituição Federal, o Superior Tribunal Militar é considerado um Tribunal Superior, mas na pratica funciona como um Tribunal de Segundo Grau, tendo em vista que não existe na estrutura judiciária nacional um Tribunal Regional Militar, que poderia ser representado pela sigla T.R.M.

Atualmente, o Direito Militar, após a Constituição Federal de 1988, tem despertado a atenção dos estudiosos do direito, e novos doutrinadores têm surgido, destacando-se entres eles, por exemplo, Alexandre José de Barros Leal Saraiva,  Adriano Alves-Marreiros, Guilherme Rocha, Ricardo Freitas, Ícaro Nogueira, Jorge César de Assis, Célio Lobão e Rodrigo Foureaux na seara do Direito Penal e processual penal militar, Álvaro Lazzarini, Paulo Tadeu Rodrigues Rosa, Douglas Fronza, João Rodrigues Arruda e Farlei Martins Riccio de Oliveira na seara do Direito Administrativo Disciplinar Militar, Eliezer Pereira Martins, João Carlos Campanini, Ronaldo João Roth, Lauro Escobar, Márcio Flávio de Moura Linhares, entre outros, também no estudo do Direito Militar, os quais têm procurado divulgar este ramo do Direito que alcança tanto aos militares federais, que são os integrantes das Forças Armadas, Exército Brasileiro, Marinha de Guerra e Força Aérea Brasileira, como aos militares estaduais, que são os integrantes das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares.

Além disso, o número de obras que se dedicam ao estudo do Direito Militar, Penal Militar, Processual Penal Militar, Administrativo Militar, vêm aumentando de forma considerável, o que permitiu e vem permitindo uma maior divulgação deste importante ramo das Ciências Jurídicas e Sociais.

O Direito Militar é um ramo do direito que desperta o interesse das pessoas em razão de cuidar de uma categoria de funcionários públicos que são considerados como sendo funcionários especiais, com direitos e prerrogativas que na sua maioria não são assegurados aos funcionários civis. Mas, ao mesmo tempo de os militares estaduais ou federais possuem direitos especiais também possuem obrigações diferenciadas, como por exemplo, o sacrifício da própria vida no cumprimento de missão constitucional, o que se denomina de tributo de sangue, ou "tributus sanguinis". Em razão destas particularidades, o legislador constituinte originário assegurou aos militares o direito de serem processados e julgados perante uma Justiça Especializada, que é a Justiça Militar da União ou a Justiça Militar dos Estados e do Distrito Federal.

Muitos defendem a extinção da Justiça Militar, por considerarem o Direito Militar um privilégio,pois está é leniente com crimes cometidos por militares além de ser lenta e também por ter poucos processos ajuizados que poderiam ser transferidos para a justiça comum.

Bibliografia

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