Direito material ou direito substantivo é o conjunto de normas que regulam os fatos jurídicos que se relacionam a bens e utilidades da vida, contrapondo-se, neste sentido, ao direito processual ou formal. Refere-se o termo à essência ou matéria do direito objetivo, ou seja, as regras abstratas criadoras das relações concretas de direito.[1]
A distinção apareceu em meados do século XVIII, com o aparecimento de teorias que davam autonomia ao processo judicial, superando a fase imanentista que via o processo como mero procedimento e entendia a ação como o próprio direito substantivo em movimento.[2]
Referências
Bibliografia
- Predefinição:Aut. Manual de direito processual civil. 5ª ed. rev., atual. e ampl. Rio de Janeiro: Editora Forense, 2013.
- Predefinição:Aut. Vocabulário jurídico. 18ª ed. Rio de Janeiro: Editora Forense, 2001.