Nota: Se procura pela noção em economia, consulte Dicotomia clássica; para os estudos de Saussure, veja Dicotomias saussurianas.
Uma dicotomia é uma partição de um todo (ou um conjunto) em duas partes (subconjuntos). Em outras palavras, esse par de partes deve ser
- conjunto exaustivo: tudo deve pertencer a uma parte ou a outra, e
- mutuamente exclusivo: nada pode pertencer simultaneamente a ambas as partes.
Essa partição também é freqüentemente chamada de bipartição.
As duas partes assim formadas são complementos. Em lógica, as partições são opostas se existir uma proposição tal que ela se mantenha sobre uma e não sobre a outra.
Tratar variável contínua s ou multi variável categórica s como variável binária s é chamado dicotomização. O erro de discretização inerente à dicotomização é temporariamente ignorado para fins de modelagem.
Uso e exemplos
- O texto acima se aplica diretamente quando o termo é usado em matemática, filosofia, literatura ou linguística. Por exemplo, se existe um conceito A e é dividido em partes B e não-B, as partes formam uma dicotomia: elas são mutuamente exclusivas, pois nenhuma parte de B está contida em não-B e vice-versa, e eles são conjuntamente exaustivos, pois cobrem todo o A e juntos novamente dão A.
- Teoria dos conjuntos, uma relação dicotômica R é tal que aRb, bRa, mas não ambas.[1]
Etimologia
O termo dicotomia é do idioma grego em Predefinição:Língua com nome dichotomía "dividido em dois" de δίχα dícha "em dois, separado" e τομή tomḗ ' '"um corte, incisão".
Referências
- ↑ Komjath, Peter; Totik, Vilmos (2006). Problems and Theorems in Classical Set Theory. [S.l.]: Springer Science & Business Media. p. 497. ISBN 978-0-387-30293-5
Bibliografia
- CHAVES, José dos Reis. A reencarnação segundo a bíblia e a ciência. São Paulo, Martin Claret, 1998.
- MEDEIROS, Simone Doglio. Apostila de filosofia. 2000.
- TELES, Antônio Xavier. Introdução ao estudo de filosofia. São Paulo, Ática 8a ed, 1972.