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Deportação

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A deportação é o processo de devolução compulsória, ao Estado de sua nacionalidade ou procedência, de um estrangeiro que entra ou permanece irregularmente no território de outro Estado.[1] Em geral, a lei permite o posterior retorno do deportado ao território do Estado que o deportou, desde que atenda às exigências legais para tanto.

Como regra, a deportação pode ter como causa o uso de documento de viagem ou visto de entrada falso, o exercício de atividade profissional incompatível com o visto de entrada, a permanência além do prazo facultado no visto de entrada ou a violação de condição para permanência (por exemplo, mudança da atividade profissional ou do lugar de exercício de atividade, quando fixados no visto).

Não se deve confundir a deportação com os institutos da expulsão, que não permite o retorno do estrangeiro, ou da extradição, no qual o indivíduo é entregue às autoridades estrangeiras que o reclamam.

Deportação pode ser também a ação de expulsar, banir um grupo de pessoas de seu território ou de seu país, mantendo-o ou não em cativeiro. Em certos casos precisos, tais como o genocídio dos armênios, dos judeus e dos ciganos, a deportação teve como objetivo a destruição física desses povos.

Exemplos de deportações históricas

  • Deportação dos judeus e ciganos pelos nazistas;
  • Deportação (expulsão) de 12 milhões de alemães da Europa oriental ocupada pelo Exército Vermelho no pós guerra entre 1945-1950.

Ver também

Referências

  1. DOLINGER, Jacob (1993). Direito Internacional Privado (Parte Geral). Rio de Janeiro: Ed. Renovar 

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