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Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior

O Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior (Deinter) é, juntamente com o Decap e Demacro, um órgão de execução de polícia territorial da Polícia Civil do Estado de São Paulo e tem por circunscrição toda a área do interior do Estado de São Paulo.[1]

Suas atribuições englobam todos os delitos ocorridos em sua circunscrição, ressalvados os de cunho militar e os de atribuição da União, além de diligências fora de sua região e por vezes fora do estado e/ou país.

Atualmente o Deinter conta com a seguinte estrutura

Divisão operacional

Atualmente existem dez Deinter no estado, sendo cada um deles sediado em uma importante cidade e possuindo diversas Delegacias Seccionais de Polícia. Abaixo, listam-se os nove Deinter com suas respectivas cinquenta e duas Seccionais:

Deinter 1 - São José dos Campos

Seccionais

Deinter 2 - Campinas

Seccionais

Deinter 3 - Ribeirão Preto

Seccionais

Deinter 4 - Bauru

Seccionais

Deinter 5 - São José do Rio Preto

Seccionais

Deinter 6 - Santos

Seccionais

Deinter 7 - Sorocaba

Seccionais

Deinter 8 - Presidente Prudente

Seccionais

Deinter 9 - Piracicaba

Seccionais

Deinter 10 - Araçatuba

Seccionais[3][4]

Seccionais e organização policial

Os Departamentos de Polícia voltados ao atendimento da população, estão divididos em dois tipos: Os Departamentos de Polícia Territorial e os Departamentos de Polícia Especializada. Os Deinter (bem como o Decap e o Demacro) estão inseridos no primeiro grupo, sendo o segundo destinado a Departamentos localizados na cidade de São Paulo e voltados à investigação e repressão de tipos específicos de crimes, como o DEIC (Departamento de Investigações Sobre o Crime Organizado), o DHPP (Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa) e o DENARC (Departamento de Investigações Sobre Narcóticos).

Os Departamentos de Polícia Territorial são os responsáveis pelo registro das ocorrências em geral, bem como por sua investigação quando for o caso. São eles que controlam os Distritos Policiais e as Delegacias Especializadas, tais como as DISEs (Delegacia de Investigações Sobre Entorpecentes), as DIGs (Delegacia de Investigações Gerais), as DIJUs (Delegacia de Proteção à Infância e à Juventude) e as DDMs (Delegacia de Defesa da Mulher).

Essas unidades policiais, de contato direto com a população, se distribuem pelas diversas cidades e, a fim de que possam ser melhor administradas, não respondem diretamente aos Deinter (ou Decap e Demacro no caso da cidade de São Paulo ou da Grande São Paulo), mas às suas respectivas Delegacias Seccionais, sendo que estas sim respondem diretamente aos seus Deinter.

Dessa forma, as Delegacias Seccionais de Polícia funcionam como órgão de administração em nível intermediário, a fim de facilitar a tomada de decisões.

Os Departamentos de Polícia Especializada não se dividem em Seccionais, mas em Divisões, de acordo com as necessidades de cada Departamento.

Ver também

Referências

  1. http://www.policiacivil.sp.gov.br/portal/ShowProperty?nodeId=/dipolContent/UCM_000236//idcPrimaryFile&revision=latestreleased&dID=dID%3A%20236
  2. «Cópia arquivada». Consultado em 29 de maio de 2013. Arquivado do original em 8 de agosto de 2014 
  3. «Cópia arquivada». Consultado em 29 de maio de 2013. Arquivado do original em 8 de agosto de 2014 
  4. https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/2013/decreto-59220-22.05.2013.html
  5. «Cópia arquivada». Consultado em 16 de julho de 2014. Arquivado do original em 26 de julho de 2014 
  6. «Cópia arquivada». Consultado em 29 de maio de 2013. Arquivado do original em 8 de agosto de 2014 

Bibliografia

  • Estado de São Paulo. Catálogo de endereços e telefones da Polícia Civil do Estado de São Paulo. São Paulo: [s.n.]. 2006-2007.
  • São Paulo: Decreto 51.039, de 9 de agosto de 2006.

Ligações externas

Predefinição:Esboço-br

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