Nota: Não confundir com Database.
No Brasil, data-base é o período do ano destinado à correção salarial e revisão das condições de trabalho especificadas por Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de cada categoria profissional[1].
Esse período é sempre referenciado a partir do primeiro dia do mês da data-base[2] e, mesmo que o Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo se dê em mês posterior, todas as conquistas dos trabalhadores devem ser pagas retroativamente[3].
O conceito de data-base foi criado pela Consolidação das Leis do Trabalho, em 1 de maio 1943[1].
Ver também
Referências
- ↑ 1,0 1,1 «O que é data-base?». Metasita - Sindicato dos Trabalhadores Metalúrgicos de Timóteo e Coronel Fabriciano / MG. Consultado em 5 de março de 2019
- ↑ «essays online». Consultado em 1 de março de 2020
- ↑ «Entenda os conceitos de data-base, dissídio coletivo, pauta de reivindicações e acordo coletivo». SINTPq - Sindicato dos Trabalhadores em Pesquisa, Ciência e Tecnologia - SP. Consultado em 5 de março de 2019