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DATASUS

Predefinição:Fontes primárias DATASUS é o departamento de informática do Sistema Único de Saúde do Brasil.

Trata-se de um órgão da Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa do Ministério da Saúde, com a responsabilidade de coletar, processar e disseminar informações sobre saúde.

O Datasus administra informações de saúde (indicadores de saúde, assistência à saúde, informações epidemiológicas e de morbidade, informações sobre a rede de assistência à saúde, estatísticas vitais, informações demográficas e socioeconômicas) e informações financeiras (referentes aos recursos do Fundo Nacional de Saúde transferidos aos municípios, aos créditos aos prestadores de serviços de saúde, aos orçamentos públicos de saúde declarados pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios). Essas bases de dados podem ser consultadas no portal do Datasus.

É responsável, também, pelos sistemas e aplicativos necessários para registrar e processar as informações de saúde. Um exemplo é o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), que contém todas as informações sobre a base instalada para atendimento à população no país: equipamentos, leitos e os profissionais, por especialidade, com informações tanto do segmento privado conveniado ao SUS quanto do segmento público. Os sistemas de saúde administrados pelo Datasus ainda não são integrados entre si.

O Decreto nº 100 de 1991 criou o DATASUS e definiu as seguintes competências:

I. fomentar, regulamentar e avaliar as ações de informatização do SUS, direcionadas para a manutenção e desenvolvimento do sistema de informações em saúde e dos sistemas internos de gestão do Ministério;

II. desenvolver, pesquisar e incorporar tecnologias de informática que possibilitem a implementação de sistemas e a disseminação de informações necessárias às ações de saúde;

III. definir padrões, diretrizes, normas e procedimentos para transferência de informações e contratação de bens e serviços de informática no âmbito dos órgãos e entidades do Ministério;

IV. definir padrões para a captação e transferência de informações em saúde, visando à integração operacional das bases de dados e dos sistemas desenvolvidos e implantados no âmbito do SUS;

V. manter o acervo das bases de dados necessárias ao sistema de informações em saúde e aos sistemas internos de gestão institucional;

VI. assegurar aos gestores do SUS e órgãos congêneres o acesso aos serviços de informática e bases de dados, mantidos pelo Ministério;

VII. definir programas de cooperação técnica com entidades de pesquisa e ensino para prospecção e transferência de tecnologia e metodologias de informação e informática em saúde;

VIII. apoiar Estados, Municípios e o Distrito Federal, na informatização das atividades do SUS; e

IX. coordenar a implementação do sistema nacional de informação em saúde, nos termos da legislação vigente.

Referências

MINISTÉRIO DA SAÚDE. Portal do Datasus. Disponível em: <https://datasus.saude.gov.br/sobre-o-datasus/#:~:text=O%20Departamento%20de%20Inform%C3%A1tica%20do,no%20D.O.U.%20de%2019.04.1991.>. Acesso em: 17 de janeiro de 2022.

MINISTÉRIO DA SAÚDE. Portal do Datasus. Disponível em: <http://www2.datasus.gov.br/DATASUS/index.php?area=01>. Acesso em: 10 de março de 2012.

MINISTÉRIO DA SAÚDE. Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa (SGEP). Disponível em: <https://web.archive.org/web/20120206152519/http://portal.saude.gov.br/portal/saude/gestor/area.cfm?id_area=384>. Acesso em: 10 de março de 2012.

Ligações externas

Wikcionário
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