Predefinição:Sem notas O crime unissubjetivo, ao contrário do crime plurissubjetivo, é aquele que pode ser praticado por uma única pessoa, porém podendo haver o concurso de agentes, sob a forma de coautoria ou participação (exemplo: estelionato). Não confundir com Crime unissubsistente.
Bibliografia
- Cagliari, José Francisco (1999). Do concurso de pessoas. Justitia, 61 (185/188), pp. 50–77.
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