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Crime acessório é aquele que para ser configurado depende da prática de outro delito que com ele se filie.
O crime acessório pressupõe a prática de outro crime ou contravenção penal que lhe dá conteúdo e justificativa.
Exemplo: Crime de lavagem de dinheiro pode ser um crime acessório da contravenção penal de jogo do bicho.
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