Reunidas as Cortes de novo em Leiria em 1372, no reinado de D. Fernando, foram marcadas por certa oposição dos populares aos desejos do rei, que pretendia aumentar a tributação para fazer face ao estado do erário e empreender guerra a Castela. Entre outros agravos, os representantes dos concelhos estavam descontentes com os impostos, que o monarca agravara sem os consultar, e com a alteração do valor da moeda.
Dos registos ressalta a já aparente dependência do próprio rei perante as competências das Cortes. Confirma-se que o mandato dos deputados populares era de natureza deliberativa e que o seu estatuto era o de representantes dotados de plena potestas (plenos poderes) para decidir sobre os assuntos da agenda. Estas Cortes são importantes por se revelarem capazes de fazer frente ao rei e tomarem decisões contrárias aos desígnios dele. Assumem-se como estrutura política paralela ao supremo poder monárquico.[1][2]
Referências
- ↑ Serrão, Joel (1986). Cronologia Geral da História de Portugal 5ª ed. [S.l.]: Livros Horizonte. p. 61
- ↑ Mattoso, José (dir.) (1993). História de Portugal. 2. [S.l.]: Círculo de Leitores e Autores. p. 514
Predefinição:Cortes em Portugal Predefinição:História parlamentar de Portugal