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Convento (Roma Antiga)

Os conventos jurídicos da Hispânia

No contexto do Império Romano, Convento (em latim: conventus ou conventia) significa o mesmo que assembleia ou reunião, e designava, na Roma Antiga, as assembleias conjuntas de romanos e nativos que aconselhavam o governador na administração da justiça.

Funcionamento

As assembleias jurídicas se realizavam em diversas localidades, as quais, por isso, se chamavam conventus ou conventus iuridicus. O governador da província, ou Legado, exercia suas funções jurídicas de forma itinerante, comparecendo anualmente a cada uma das sedes destes conventi em datas fixas, geralmente no verão. Por isso, nessas datas, a população das cercanias afluía à capital do conventus para realizar toda sorte de atos jurídicos. É possível que o Legado também aproveitasse sua estadia para estabelecer as delimitações das áreas de arrecadação e recrutamento.

Por isso, o conventus era mais caracterizado por sua capital — a cidade onde o governador estabelecia seu tribunal — do que por seu território, que não era fixo. Os habitantes da província podiam acorrer a qualquer sede de conventus à sua escolha. Evidentemente, costumavam comparecer às sedes mais próximas de suas residências. Tudo isso explica por que os limites territoriais dos conventi sejam bastante vagos, já que não eram juridicamente definidos — ao contrário das Províncias.

Com o tempo, nas províncias romanas da Dalmácia, Ásia e Hispânia, os conventi iuridici consolidaram-se como forma de subdivisão jurídica para ordenamento do território, servindo tanto como sede administrativa quanto como capital. Sua criação remonta, mais provavelmente, à época de Augusto.[1]

Conventus na Hispânia

Províncias y conventus de la Hispania romana.

Nos tempos de Cláudio, as três províncias que compunham a Hispânia abrangiam catorze sedes de conventi:

A província Tarraconense estava dividida em sete conventi:

  1. Tarraconensis (sediado na capital da província, então Tarraco, actual Tarragona).
  2. Caesaraugustanus (em Cesaraugusta, atual Saragoça).
  3. Cluniensis (em Clunia, perto da atual Coruña del Conde).
  4. Carthaginensis (em Cartago Nova, atual Cartagena). Esta última incluía, aparentemente, as ilhas Baleares.
  5. Asturum (em Asturica Augusta (link em espanhol), atual Astorga).
  6. Lucensis (em Lucus Augusti, atual Lugo).
  7. Bracarum (em Bracara Augusta, atual Braga).
Destes sete, os três últimos posteriormente cindiram-se para formar a Gallaecia.

A província Bética estava dividida em quatro conventi:

  1. Cordubensis (sediado na capital da província, então Corduba (link em espanhol), atual Córdova).
  2. Hispalensis (em Hispalis, atual Sevilha).
  3. Gaditanus (em Gadir (Gades, link em espanhol), atual Cádis).
  4. Astigitanus (em Astigi (link em espanhol), atual Écija).

A província Lusitânia estava dividida em três conventi:

  1. Emeritensis (sediado na capital da província, então Augusta Emerita, atual Mérida).
  2. Scalabitanus (Scallabis, em Scalabis Iulia, atual Santarém).
  3. Pacensis (em Pax Iulia, atual Beja).

O culto imperial das províncias da Hispânia se centralizaria pelos conventi.

Referências

  1. François, Jacques; John, Scheid (2010). Rome et l'intégration de l'Empire (44 av. J.-C.260 ap. J.-C.). Tomo 1. [S.l.]: Presses Universitaires de France - PUF. ISBN 9782130448822 

Bibliografia

Predefinição:RefbeginLintott, Andrew (1999). The Constitution of the Roman Republic. Oxford: Oxford University Press. p. 42. ISBN 0-19-926108-3 Predefinição:Quebra de parágrafoFrançois, Jacques; John, Scheid (2010). Rome et l'intégration de l'Empire (44 av. J.-C.260 ap. J.-C.). Tomo 1. [S.l.]: Presses Universitaires de France - PUF. ISBN 9782130448822 Predefinição:Quebra de parágrafoLefebvre, Sabine (2011). L'administration de l'empire romain - D'Auguste à Dioclétien. [S.l.]: Armand Colin. ISBN 978-2-200-35575-3 Predefinição:Refend

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