A Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas (CVRD) é um tratado adotado em 18 de abril de 1961[1] pela Conferência das Nações Unidas sobre Relações e Imunidades Diplomáticas, que se reuniu no Palácio Imperial de Hofburg, em Viena, Áustria, de 2 de março a 14 de abril daquele ano. Representa um esforço bem-sucedido na codificação do ramo do direito internacional relativo aos direitos e deveres dos Estados na condução das relações diplomáticas entre si, regulando, inclusive, os privilégios e imunidades de que gozam os funcionários das missões diplomáticas.[2]
A CVRD entrou em vigor em 24 de abril de 1964, nos termos do seu artigo 51º.[3]
No Brasil ela foi recepcionada através do Decreto n.º 56.435, de 8 de junho de 1965. Portugal aderiu à convenção por meio do Decreto-Lei n.º 48.295, de 27 de março de 1968.[4]
Ver também
Referências
- ↑ Convenção de Viena sobre relações diplomáticas (1961)
- ↑ Moreira Lima, Sérgio Eduardo (2002). Privilégios e imunidades diplomáticos. Brasília: Fundação Alexandre de Gusmão (FUNAG). p. 9-10. 224 páginas
- ↑ «DECRETO Nº 56.435, DE 8 DE JUNHO DE 1965». www.planalto.gov.br. Consultado em 2 de dezembro de 2020
- ↑ Loureiro, Arthur César Cavalcante (2009). Imunidades diplomáticas: A natureza jurídica da imunidade de jurisdição penal e possibilidade de renúncia à luz da perspectiva normativista.
Ligações externas
- Promulgação no Brasil da Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas
- «Texto da Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas» (em português)
- «Vienna Convention on Diplomatic Relations» (PDF) (em English)
- «Decreto-Lei n.º 48295. D.R. n.º 74, Série I de 1968-03-27» (PDF) (em português). Ministério dos Negócios Estrangeiros de Portugal
- «Convenções multilaterais ratificadas por Portugal» (em português)