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Conselho de Guerra de Portugal

Predefinição:Info/Organismo governamental

Alvará real de D. João VI de Portugal para que os Conselheiros de Guerra sejam condecorados com o título do seu conselho.

O Conselho de Guerra de Portugal, criado por D. João IV no Conselho Régio reunido em Aldeia Galega do Ribatejo (actual Montijo) a 5 de dezembro de 1640, era um alto órgão de Estado com a dignidade de tribunal régio. Tendo recebido regimento em 22 de dezembro de 1643, muito mais do que simples conselho de Guerra, competia-lhe ocupar-se dos assuntos militares máximos, nomeadamente da organização do Exército e da Armada, da nomeação dos oficiais de patente, das fortificações, dos projetos de operações e da justiça e disciplina militar.

História

Funcionava, também, como tribunal superior de justiça militar de primeira instância para as tropas da Corte e de apelação para as de província.

Era composto por um número não especificado de conselheiros, um assessor, um promotor de justiça e um secretário. Competia ao Conselho confirmar as nomeações de diversas categorias da hierarquia militar, passar patentes, fazer cumprir as obrigações dos cargos, dar licenças de serviço a oficiais e soldados em determinadas circunstâncias, informar-se regularmente do estado das fortalezas e fortificações, tomar as medidas necessárias ao bom funcionamento das oficinas e fundições encarregues do fabrico de armas e munições.

Após a criação da Secretaria de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Guerra, o Conselho teve importância limitada mas continuou a ter funções consultivas até 1834.

Passaram para a Secretaria de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Guerra todos os assuntos respeitantes à guerra e aos exércitos e, em tempo de paz, aos negócios relativos ao corpo militar, a administração da Contadoria Geral da Guerra, as vedorias, as fortificações, os armazéns das munições de guerra, os provimentos de todos os postos militares, as ordenanças e os regimentos.

Por Carta Régia de 6 de janeiro de 1801, os Negócios da Guerra foram temporariamente individualizados numa secretaria de Estado privativa, separando-se da Secretaria dos Negócios Estrangeiros, voltando a ficar unidos pelo Alvará de 23 de julho de 1801. Os fundos necessários à manutenção de todo o aparelho militar eram administrados pela Junta dos Três Estados.

Com a extinção desta, por Alvará de 8 de abril de 1813, o Conselho de Guerra ficou encarregue da inspeção das coudelarias. O Decreto de 23 de setembro de 1822 tornou independentes os Negócios Estrangeiros e os da Guerra, criando duas secretarias autónomas. O Alvará de 29 de julho de 1823 definiu as atribuições do comandante em chefe do Exército, estabelecendo a organização da Secretaria de Estado dos Negócios da Guerra. Em 1834, o Decreto de 1 de julho extinguiu o Tribunal do Conselho de Guerra, substituindo-o pelo Supremo Conselho de Justiça Militar, para conhecer e julgar em segunda e última instância os crimes militares.

Bibliografia

  • CHABY, Cláudio - Synopse dos decretos remetidos ao extinto Conselho de Guerra. Lisboa: Imprensa Nacional, 1869-1892. 8 vols.
  • HESPANHA, António Manuel - História das instituições: épocas medieval e moderna. Coimbra: Almedina, 1982.
  • MATOS, Gastão de Melo - Conselho de Guerra. In Dicionário de História de Portugal. Porto: Figueirinhas, 1985.
  • SANTOS, Horácio Madureira dos - Catálogo dos decretos do extinto Conselho de Guerra na parte não publicada pelo general Cáudio de Chaby. Separata do Boletim do Arquivo Histórico Militar. Lisboa: Arquivo Histórico Militar, 1968
  • NUNES, João Andrade - O Foro Militar Português no século XIX. Que problemas? Que soluções?. Lisboa: AAFDL, 2019.

Ligações externas

Ver também

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