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Cunhado

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Saulo e Carla tem 2 filhos (Jonathan e Talita). Ao tornar-se cônjuge de Talita, David torna-se cunhado de Jonathan e vice-versa. Legalmente, David e Jonathan são considerados "parentes por afinidade". Caso Jonathan se case, este(a) será concunhado(a) de David, e vice-versa

Cunhado (cunhada, no feminino), do latim cognātus, é a irmã e/ou irmão de um dos cônjuges relativamente ao outro cônjuge, e vice-versa. Eles são legalmente considerados "parentes por afinidade". Para efeitos jurídicos, os cunhados são parentes de segundo grau com uma linha de parentesco colateral preferente.[1]

Se um par de irmãos casar-se com outro par de irmãos, os cunhados são duplamente aparentados, cada um dos quatro por meio do cônjuge e do irmão, enquanto os filhos dos dois casais são primos duplos.

concunhado(a) é o cunhado de um cônjuge em relação ao outro.

Cultura

Um estudo, examinando a questão da inveja no sistema triádico de irmãos, cunhados e cônjuges, concluiu que "O relacionamento entre cunhados compartilhava semelhanças com os relacionamentos conjugais e entre irmãos".[2]

Na lei islâmica (shariʿa) e na lei judaica (halakhah)[3], as relações sexuais entre cunhados são consideradas incestuosas (sendo proibidas, portanto), a menos que o cônjuge não seja mais casado. Inversamente, no judaísmo havia o costume do yibbum, segundo o qual um homem tinha o dever não obrigatório de se casar com a viúva sem filhos de seu irmão falecido para que ela pudesse ter descendentes com ele.[4]

Referências

  1. direito.folha.uol.com.br/ Parente por afinidade
  2. Yoshimura, C.G (2010). «The experience and communication of envy among siblings, siblings-in-law, and spouses». Journal of Social and Personal Relationships 
  3. Levítico 18:16, 18:18.
  4. Deuteronômio 25:5–10.

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