As Comissões Mistas de Conciliação foram criadas por Getúlio Vargas em 1932 para servir de auxílio à estrutura administrativa montada para aplicar a recém criada legislação trabalhista brasileira - CLT.[1]
Funcionavam paralelamente às Juntas de Conciliação e Julgamento, tendo como função única a realização de tentativas de conciliação ente as partes, sendo que o trabalhador deveria ser sindicalizado e o conflito deveria ser de cunho exclusivamente trabalhista.
Sendo frustrada a tentativa de acordo, a questão somente poderia ser decidida por uma JCJ ou pelo Ministério do Trabalho, quando este, por meio de carta avocatória tomava para sí a atribuição de julgar determinado caso.