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Colégio eleitoral

Um colégio eleitoral é um órgão formado por um conjunto de eleitores com o poder de um corpo deliberativo para eleger alguém a um posto particular. De maneira geral, esses eleitores representam diferentes organizações, regiões ou entidades, com cada organização, região ou entidade representada por um número determinado de eleitores ou com votos ponderados de uma maneira particular. Algumas vezes, no entanto, os eleitores são simplesmente pessoas importantes cuja sabedoria, espera-se, resultará em uma escolha melhor do que a de um corpo eleitoral mais largo.

Assim, um colégio eleitoral pode ser um órgão, por exemplo, pelo qual um sistema de eleição visa dar maior peso eleitoral a certos sectores sócio-económicos da comunidade que sejam considerados importantes ou especiais. Evita-se assim que os interesses e a vitalidade desses sectores sejam sub-representados ou prejudicados por candidatos populistas. Outro exemplo do uso do colégio eleitoral em certos sistemas de eleição pode ser para manter uma proporção equilibrada de votos de uma população de acordo com sua região. Evita-se, assim, que um determinado candidato faça campanha eleitoral apenas nas regiões mais populosas, cujo poder de voto é mais expressivo.

Sistema de votação

A eleição indireta é o tipo de eleição em que os candidatos não são escolhidos diretamente pelo voto popular, mas por um colégio eleitoral, composto por delegados escolhidos pelo povo.[1] Esse sistema votação é empregado na eleição presidencial dos Estados Unidos. Cada estado desse país é um colégio eleitoral e o poder de voto de cada um deles é decidido de acordo com o seu número de deputados e senadores. A população de cada estado vota em seu candidato favorito e aquele mais votado ganha o voto de todos os deputados e senadores.[2]

As desvantagens desse sistema são:

  • A possibilidade do candidato menos votado pelo povo ganhar a eleição.
  • Candidato evitar estados ou regiões onde está claramente em desvantagem.
  • Estados ou regiões inexpressivas decidirem uma eleição.

No Brasil, durante grande parte do período monárquico, o sistema eleitoral era indireto, onde os votantes elegiam os eleitores, que, por sua vez, formavam um colégio eleitoral. Com a introdução do sufrágio direto no país, através da Lei Saraiva de 1881, esse colégio foi extinto, passando a existir somente eleitores. Durante o regime militar, foi implementado um novo colégio eleitoral no qual membros do Poder Legislativo federal, e em certos períodos, estadual também, votavam e elegiam o presidente da República, e governadores. Com o advento da Constituição de 1988 tal colegiado foi extinto.

Países que atualmente usam este sistema

Os estados que utilizam este sistema eleitoral são o Burundi, Cazaquistão, Estados Unidos, Estónia, França (apenas para o Senado), Hong Kong, Macau, Índia, Madagáscar, Suriname, Nepal, Paquistão e Trinidad e Tobago. [carece de fontes?]

Referências

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