𝖂𝖎ƙ𝖎𝖊

Brasão de Mato Grosso

Predefinição:Info/Brasão

O Brasão de Mato Grosso é o emblema heráldico e um dos símbolos oficias do estado brasileiro de Mato Grosso, conforme o artigo 19 da constituição estadual.[1]

História

O brasão do estado de Mato Grosso foi instituído pela resolução nº 799 de 14 de agosto de 1918, por iniciativa do governador Dom Francisco de Aquino Correia. Posteriormente, o decreto nº 5.003 de 1994 especificou as cores da feitura do brasão, mantendo a descrição heráldica original de 1918.[2][3][4]

Descrição heráldica

Assim é descrito o brasão, conforme artigo 1º da resolução nº 799/1918 (e reproduzida no art. 1º do decreto nº 5.003/1994):[2]

Página Predefinição:Quote/styles.css não tem conteúdo.

"Art. 1°. O Brasão d'Armas do Estado de Mato Grosso compõe-se de um escudo em estilo português, isto é com a ponta redonda, ocupada por um campo de sinople, sobre o qual assenta lado a lado, um morro de ouro com dois cabeços, sendo um no centro do escudo, e outro um pouco mais abaixo, para a sinistra do mesmo. O resto do escudo é um céu de blau, sobre o qual domina, em chefe, a peça heráldica ultimamente consagrada no Brasão da Cidade de São Paulo, como símbolo do bandeirante, símbolo este que consiste em um braço armado a empunhar uma bandeira com a flâmula quadridentada e ornada com a Cruz da Ordem de Cristo, tudo de prata, exceto a cruz que é de goles. O escudo tem por timbre uma fênix de ouro a renascer da sua imortalidade ou fogueira de goles, e por suporte dois ramos floridos, um de seringueira e outro de erva-mate, enlaçados na base por uma fita que traz a legenda: "Virtute Plusquam Auro"

A descrição do brasão é complementada pelo artigo 2º do decreto nº 5.003/1994:[2]

Página Predefinição:Quote/styles.css não tem conteúdo.

Art.2°. A feitura do Brasão de Armas do Estado de Mato Grosso, além das contidas na Resolução nº 799/1918, supra descrita, deverá atender as seguintes disposições:

I - o escudo em estilo português será confeccionado na cor azul do céu de blau, com sua ponta redonda em verde sinople com o morro em amarelo ouro;
II - o braço armado, peça heráldica, símbolo do bandeirante, na cor prata;
III - a Cruz da Ordem de Cristo, no meio da flâmula quadridentada, em goles, ou seja, vermelho róseo;
IV - o timbre do escudo, a fênix com a cabeça voltada a sua (dela) direita, na côr amarela ouro, com sua fogueira em vermelho róseo ou goles;
V - os dois ramos floridos, um de seringueira, à direita, e outro de erva-mate, em suas cores naturais, ou seja o ramo na cor marrom, as folhas verdes e as flores brancas;
VI - por último, a fita que enlaça os ramos da cor vermelha, com a legenda em dourado, cor esta que envolve o escudo português e a fita da legenda.

Referências

  1. MATO GROSSO. Constituição Estadual do Mato Grosso, promulgada em 5 de outubro de 1989, publicada no Diário Oficial de 18/10/1989. Consultado em 20 de fevereiro de 2021.
  2. 2,0 2,1 2,2 Decreto nº 5.003, de de 29 de agosto de 1994.
  3. «Brasão do Estado». Assembleia Legislativa do Mato Grosso. Consultado em 20 de fevereiro de 2021 
  4. MATO GROSSO. Manual de aplicação da marca da Assembleia Legislativa de Mato Grosso.

Ver também

Ligações externas

Predefinição:Brasões dos estados do Brasil

talvez você goste