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Atestado de óbito ou declaração de óbito é o documento médico que declara o término da vida de um indivíduo, apontando também as causas que ocasionaram a morte.
Segundo a Lei brasileira, em locais onde não haja o profissional, a morte será atestada com a declaração de duas testemunhas que tenham presenciado ou verificado o óbito (Silveira, M. H. & Laurenti R.), conforme a Lei dos Registros Públicos.[1]
Também é frequente que se chame, erroneamente, atestado de óbito à certidão de óbito. Contudo, declaração de óbito e certidão de óbito são coisas diferentes. A certidão de óbito é um documento emitido por um cartório de Registro Civil a partir de um assento lavrado em um livro de registro sem o qual não ocorre o sepultamento.
Uma certidão de óbito pode ser emitida a qualquer tempo e indefinidas vezes, enquanto um atestado de óbito é um documento único, não sujeito à lavratura de registro e, portanto, não reproduzível. É viável também a emissão da certidão de óbito pela internet[2] tendo que encarar um preço mais alto e um certo período para entrega.
Referências
- ↑ Lei Federal 6.015, de 31 de dezembro de 1973, alterada pela Lei 6.216/1975, em seu artigo 75.
- ↑ «Certidão de Óbito Online - Obter Certidão de Óbito pela Internet». Certidão de Óbito (em português). Consultado em 2 de março de 2018
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