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Astreinte

Astreinte, do latim astringere, de ad e stringere, apertar, compelir, pressionar. Originária do Direito Francês astreinte e a vernácula estringente.

Astreinte é a multa diária imposta por condenação judicial. As astreintes no direito brasileiro eram cabíveis apenas na obrigação de fazer e na obrigação de não fazer. Contudo com o advento da lei 10.444 de 2002 que alterou a redação do art. 287 do Código de Processo Civil passaram a ser admitidas também na obrigação de entrega de coisa. A finalidade da medida é constranger o vencido a cumprir a sentença ou decisão interlocutória de antecipação de tutela e evitar o retardamento em seu cumprimento.

Quanto mais tempo o devedor demorar a saldar o débito, mais pagará.

Temos de atentar, pois as astreintes não se confundem com as perdas e danos porque estas têm valor fixo e exato, proporcional à obrigação inadimplida e a astreinte não tem limite. Só cessa quando cumprida a obrigação.

O Código de Processo Civil Brasileiro acatou a construção jurisprudencial francesa nos artigos 497 e 537.

A intimação pessoal do devedor é condição necessária para a cobrança de multa descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, à rigor da Súmula 410 do Superior Tribunal de Justiça.

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